segunda-feira, 24 de maio de 2010
OAB cadastra Advogado Dativo
O presidente da 4a. Subseção da OAB/MS de Dourados, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara e o Conselho da Subseção estão convidando advogados para se cadastrarem como dativos para atuar, principalmente, em ações da Justiça Federal e Policia Federal. Essa última precisa de advogados voluntários para atuar em processo de expulsão de extrangeiro do pais. Para fazer a pré-inscrição Clique Aqui
Para o trabalho será arbitrado honorário conforme tabela do órgão judiciário. "Neste momento estamos realizando o levantamento para saber quantos advogados poderão atuar, depois o colega deverá apresentar os documentos exigidos pelo órgão", informou o Presidente.
A Justiça Federal, por exemplo, já estabeleceu em decreto o que é necessário para o cadastro de Advogado Dativo e o valor da remuneração.
Os documentos exigidos são:
a) Documento de Identidade (RG ou RNE);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT;
d) Carteira do competente Conselho de classe;
e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original;
f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”;
g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso;
h) Comprovante do endereço residencial;
i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro;
j) Certificado de Reservista (profissionais do sexo masculino, salvo se estrangeiro);
k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via original;
l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual – via original;
m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) – via original;
n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original;
o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso;
p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro).
q) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, para fins de não retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), se for o caso.” (acrescentado pelo aditamento publicado em 23/02/2010)
§ 1º Os documentos mencionados deverão ser entregues, após a inscrição pela internet, nas Subseções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ou nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS para o qual o profissional se candidatar.
§ 2º Os profissionais que pretenderem atuar no JEF deverão, eventualmente, complementar seu cadastro nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS.
§ 3º O diploma ou certificado de curso realizado no exterior deverá estar validado no Brasil.
§ 4º As declarações mencionadas nas alíneas “m” e “n” encontram-se disponíveis nos sites da 3ª Região.
§ 5º No mini-currículo, mencionado no inciso I, deverá constar a área de especialização do profissional.
§ 6º Caso o profissional pretenda atuar em São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve apresentar os documentos mencionados nas alíneas “k” e “l” expedidos por ambos os Estados.
§ 7º É facultado à Justiça Federal da 3ª Região promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar documentos não mencionados no inciso II.