terça-feira, 25 de maio de 2010

Advogados Dativos serão remunerados

Advogados que se cadastrarem como dativos serão remunerados. Com base na resolução da Justiça Federal, os valores variam para cada tipo de ação. Os honorários são definidos pela resolução 558. Para Ações de Procedimento Ordinário, Ações Diversas, Ações Criminais, o valor vai de R$ 200,75 a R$ 507,17. Já Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Execuções Fiscais, Execuções Diversas e Ações de Procedimento Sumário o valor  será de R$ 166,71 a R$ 422,64. Os Feitos não Contenciosos, Procedimentos Criminais e outros serão remunerados a base de R$ 140,88 a R$ 352,20.


O presidente da 4a. Subseção da OAB/MS de Dourados, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara e o Conselho da Subseção está convidando advogados para se cadastrarem como dativos para atuar, principalmente, em ações da Justiça Federal e Policia Federal. Essa última precisa de advogados voluntários para atuar em processo de expulsão de extrangeiro do pais. Para fazer a pré-inscrição Clique Aqui

Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios. "Neste momento estamos realizando o levantamento para saber quantos advogados poderão atuar, depois o colega deverá apresentar os documentos exigidos pelo órgão", informou o Presidente.

A Justiça Federal, por exemplo, já estabeleceu em decreto o que é necessário para o cadastro de Advogado Dativo e o valor da remuneração.
Os documentos exigidos são:
a) Documento de Identidade (RG ou RNE);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT;

d) Carteira do competente Conselho de classe;

e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original;

f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”;

g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso;

h) Comprovante do endereço residencial;

i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro;

j) Certificado de Reservista (profissionais do sexo masculino, salvo se estrangeiro);

k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via original;

l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual – via original;

m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) – via original;

n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original;

o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso;

p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro).

q) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, para fins de não retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), se for o caso.” (acrescentado pelo aditamento publicado em 23/02/2010)

§ 1º Os documentos mencionados deverão ser entregues, após a inscrição pela internet, nas Subseções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul ou nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS para o qual o profissional se candidatar.

§ 2º Os profissionais que pretenderem atuar no JEF deverão, eventualmente, complementar seu cadastro nas unidades dos JEF/SP e JEF/MS.

§ 3º O diploma ou certificado de curso realizado no exterior deverá estar validado no Brasil.

§ 4º As declarações mencionadas nas alíneas “m” e “n” encontram-se disponíveis nos sites da 3ª Região.

§ 5º No mini-currículo, mencionado no inciso I, deverá constar a área de especialização do profissional.

§ 6º Caso o profissional pretenda atuar em São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve apresentar os documentos mencionados nas alíneas “k” e “l” expedidos por ambos os Estados.

§ 7º É facultado à Justiça Federal da 3ª Região promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar documentos não mencionados no inciso II.


Os honorários são definidos pela resolução 558. Para Ações de Procedimento Ordinário, Ações Diversas, Ações Criminais, o valor vai de R$ 200,75 a R$ 507,17. Já Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Execuções Fiscais, Execuções Diversas e Ações de Procedimento Sumário o valor  será de R$ 166,71 a R$ 422,64. Os Feitos não Contenciosos, Procedimentos Criminais e outros serão remunerados a base de R$ 140,88 a R$ 352,20.