quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Ação da OAB/MS no Supremo contra horário do TJMS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4450, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional de Mato Grosso do Sul para questionar a Resolução nº 568/10 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, ganhou novo relator no Supremo Tribunal Federal (STF). A redistribuição foi acompanhada pessoalmente pelo presidente da OABMS, Leonardo Avelino Duarte, que esteve na terça-feira (24) em Brasília-DF.
O relator agora será o ministro Marco Aurélio, em substituição ao ministro Celso de Mello, que encontra-se em licença médica até o final de agosto em razão de uma cirurgia no olho. Foi aplicado à Adin o procedimento previsto no artigo 38 do Regimento Interno do STF (RISTF), que prevê a substituição do relator, mediante redistribuição, em caso de licença ou ausência por mais de trinta dias.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, já vinha requerendo do Supremo desde o dia 3 deste mês, a aplicação do regimento interno da Corte em situações análogas a essa - como a do ministro do STF Joaquim Barbosa, também em licença médica - ou a edição de uma resolução para que processos considerados urgentes e que estejam sob a relatoria de ministros em licença fossem imediatamente redistribuídos.

Na Adin 4450 a OAB contesta o ato do TJ, que alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos