Foi
recebido na 4ª Subseção da OAB/MS, na data de hoje (08/10/12), o ofício
encaminhado pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude Dra. Fabrícia
Barbosa Lima, o qual a ilustríssima Promotora expediu recomendações à Direção
da UNEI Laranja Doce em Dourados-MS, versando sobre o banho de sol, atividades
fora do alojamento e frequência dos internos às aulas.
No
ofício a promotora de justiça cita o Art. 97 do ECA, e diz que o não cumprimento do Art. 94 do ECA
poderá ensejar até mesmo afastamento do dirigente da entidade, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.
As
recomendações da promotora à UNEI foram ao sentido de viabilizar diariamente
pelo menos 30 minutos de banho de sol a todos os internos, podendo neste período
haver o desenvolvimento de atividades fora do alojamento (esportivas, de lazer,
profissionalização, culturais, etc.), tendo em vista que muitos internos
encontram-se com doenças de pele e outras em decorrência do tratamento que vem
lhes sendo dispensado na UNEI. Recomendou ainda, a frequência dos internos às
aulas regulares.
Segundo
o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara e o
Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. João
Arnar Ribeiro, todas as recomendações contidas no ofício encaminhado pela
Promotora de Justiça são de total apoio da OAB, tendo em vista que já foram recebidas
diversas reclamações ao tratamento dos internos da UNEI. E esta Subseção vem
trabalhando incansavelmente em conjunto com a promotoria de justiça e juízo da
infância e juventude para manter o princípio da dignidade humana e o cumprimento
da tão importante Constituição Federal.
Ressaltou
ainda o Dr. Cesar Câmara que, “Esta Subseção, por meio de todos os Membros da
CDH (Comissão dos Direitos Humanos) faz vistorias constantes à UNEI, PHAC, Delegacias,
etc. E vamos lutar para que as recomendações da Ilustríssima Promotora de
Justiça sejam atendidas”. Confira o teor do ofício recebido, na íntegra: