quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Posse da nova Presidência, Diretoria e Conselheiros


O dia 28 de Janeiro foi marcado na OAB de Dourados pela posse da Presidência, Diretoria e Conselheiros da gestão 2013-2015, contando com a presença não apenas dos interessados, mas também com os apoiadores em massa, bem como demais autoridades, que abrilhantaram o evento que fechou o mês de janeiro com chave de ouro e inaugura a gestão para a classe dos advogados, com a renovação da Ordem em Dourados.



Clique aqui para consultar o álbum de fotos do evento no Picasa.

Os próximos passos serão a finalização das Comissões, posse dos membros e início das atividades.

As fotos também se encontram no Facebook, clique  aqui para curtir a página e visualizar as fotos e comentários!

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
CF/AD

Processos relacionados: ARE 692186

Fonte: STF

Negado exame toxicológico a condenado que alegou ter cometido crime sob efeito de drogas


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem acusado de roubar uma farmácia em Planaltina, no Distrito Federal. De acordo com o processo, o crime foi cometido com uso de arma de fogo e na companhia de um adolescente, o que caracteriza corrupção de menores.

A condenação foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por prática de crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal (roubo seguido de lesão corporal grave ou gravíssima) e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (coação e corrupção de menor, induzindo-o a praticar infração penal). A pena também inclui o pagamento de 13 dias-multa.

No habeas corpus, a Defensoria Pública do Distrito Federal afirmou que o infrator estaria sob o efeito de drogas ao cometer os crimes e que o órgão acusador não teria elaborado laudo pericial para averiguar a sua incapacidade ao cometer os crimes.

Alegou que a omissão desse laudo acarreta anulação da pena, dando-lhe o direito de ser novamente julgado, após ser submetido à perícia que ateste suas condições mentais quando o crime foi praticado.

Dependência química

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, apontou que em momento algum do processo criminal o réu afirmou estar bêbado ou sob o efeito de drogas, e que não houve menção a essa tese nas instâncias de primeiro e segundo grau. “A defesa não pode suscitar, somente nesta instância superior, questões não levantadas perante as instâncias ordinárias, o que configuraria a atuação desta Corte Superior de Justiça em indevida supressão de instância”, afirmou Mussi.


Além disso, o STJ considera que a mera suspeita de que o acusado seja usuário de substâncias ilícitas não justifica a realização de exame de dependência toxicológica. Por avaliar que não existem nos autos informações seguras de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no momento em que foi praticada, a Turma julgou ser impossível anular a condenação por conta da falta do exame.


A notícia acima refere-se aos seguintes processos: HC 258463

Fonte: STJ

PGR é a favor de ação da OAB contra ICMS de compras na internet



A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela internet. O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a OAB, o decreto, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.
A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta – prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.
Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Fonte: OAB/MS

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fotos de Facebook não comprovam gozo de intervalo


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 28 de novembro de 2012, negou provimento ao agravo da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), que pretendia ter julgado seu recurso de revista no caso em que foi condenada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos.

Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no recurso de revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.

Fotos

As fotos - impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social – mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeições na copa, cozinhando e descansando.  A Cosanpa as utilizou a fim de demonstrar o usufruto do intervalo durante a jornada. O argumento usado pela empresa, com o uso das fotos como provas, foi o de que os operadores têm total liberdade, durante a jornada, para utilizar com outras atividades, ou com o descanso, o tempo em que não estão procedendo com as operações técnicas.

O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.

Reclamação trabalhista

O processo teve início com a reclamação trabalhista de um empregado que pleiteou o recebimento de horas extras em face de não ter intervalos quando fazia jornada de 12 horas. Conforme a legislação, o intervalo para um mínimo de 8 horas trabalhadas no dia deve ser de, pelo menos, uma hora.

Na ação, a defesa do trabalhador pleiteou o recebimento de uma hora extra para cada dia em que trabalhou em jornada de 12 horas sem intervalo, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e FGTS.

Além de usar as fotos apresentadas como provas, a Cosanpa contestou sustentando existir acordo coletivo de trabalho, com data de janeiro de 2007, que expressa as durações das jornadas. Pelo documento, as jornadas mensais consistem em 12 dias com seis horas trabalhadas ininterruptamente, seis dias com 12 horas trabalhadas ininterruptamente e 12 dias de folga, sem gerar direito a horas extras.

"Tal fato, por si só, já implica na improcedência ação, eis que contraria os próprios termos do acordo coletivo que, repita-se, foi negociado em condições extremamente vantajosas aos empregados, em especial por gozarem de 12 folgas mensais, o que qualquer trabalhador almejaria", alegou a empresa.

Decisões

Na primeira instância, o trabalhador foi vitorioso. A sentença considerou que as páginas e fotografias impressas do Facebook, retratando os momentos de intervalo intrajornada, "podem ser consideradas suficientes para convencer o juízo da existência de intervalo de 15 minutos (para jornadas de seis horas), mas são insuficientes, ante a falta de outras provas, para comprovar a concessão do intervalo de uma hora, nas jornadas de 12 horas".

"A reclamada deveria produzir prova mais robusta a dar sustentação à sua tese de que o reclamante goza de intervalo mínimo de uma hora. Entretanto, deste ônus não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos uma única testemunha que confirmasse suas alegações, daí se concluir que o autor não desfruta do intervalo em foco", destaca a sentença.

Acrescenta ainda que a norma que prevê o intervalo (artigo 71, parágrafo 4º da CLT), objetiva prevenir os males à saúde do trabalhador, de modo que a sua não observância conduz à sanção prevista em lei – pagamento de uma hora extra por cada intervalo não concedido.

A Cosanpa recorreu sem sucesso ao TRT-8. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença originária em sua integralidade. "Como bem salientou o juízo de primeiro grau, as fotos juntadas não servem de prova da concessão de uma hora de intervalo, podendo provar apenas que havia uma copa na empresa, a qual os empregados poderiam ir para almoçar e descansar", frisa o acórdão regional.

Segundo a decisão, cabia à empresa provar que o empregado gozava de uma hora para descanso durante a jornada de 12 horas. "Ônus do qual não se desincumbiu, pois, apesar de ter os cartões de ponto, não consta dos mesmos a assinalação do referido intervalo, conforme determina o parágrafo segundo, do artigo 74 da CLT".

Nova decisão do TRT-8 trancou o recurso de revista que a Cosanpa, após o desprovimento de seu recurso ordinário, intentava ter apreciado pelo TST. Na peça, a empresa reiterou que a jornada do trabalhador se dá conforme os termos de acordo coletivo de trabalho. Alegou que a negociação coletiva deve prevalecer, por ser mais benéfica ao trabalhador, e que o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal, faculta a alteração de jornada, permitindo, inclusive, turnos interruptos de revezamento, mediante acordo ou convenção coletiva, sem impor limitações.

O TRT-8, ao negar seguimento ao recurso de revista, afirmou que não há violação aos dispositivos constitucionais aludidos pela defesa da Cosanpa. "A Turma que dirimiu a questão o fez com base nos fatos e nas provas, no livre convencimento do juiz e na legislação pertinente à matéria. Logo, interpretação de lei, ainda que não seja a melhor, ao ver da recorrente, não enseja a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 221, item II do TST".

A empresa insistiu no seguimento da ação ao ajuizar no TST agravo de instrumento para destrancar o recurso. A matéria foi submetida à apreciação da 5ª Turma, sob relatoria do ministro Emmanoel Pereira.

Conforme o relator, a corte regional não decidiu a questão com enfoque no artigo 7º, incisos XIII, XIV e XXVI, da Constituição, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST, por falta de prequestionamento. "Ademais, os arestos colacionados na minuta de agravo de instrumento não constam das razões de recurso de revista, o que evidencia inovação recursal. Ante o exposto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista", concluiu.

A Turma acompanhou o voto do relator unanimemente.

(Demétrius Crispim/MB)

Processo: AIRR 413-98.2012.5.08.0016

Fonte: TST

Celeridade deve ser a palavra de ordem para os trabalhos do TED




Após a posse dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cujo presidente é o advogado Cleiry Antonio da Silva Ávila, nessa quinta-feira (17/01) na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, ocorreu a primeira sessão de trabalho do mesmo. Cumprindo as exigências do regimento interno, o presidente da Entidade, Júlio Cesar Souza Rodrigues, abriu a primeira sessão do TED pedindo celeridade nos trabalhos. “A sociedade acredita na Ordem, e este Tribunal deve continuar trabalhando em prol da celeridade e das prerrogativas do advogado. Espero que o Tribunal seja pautado pelo bom senso, equilíbrio e independência”, ressaltou.
Em seu discurso, Cleiry Antonio da Silva Ávila disse estar satisfeito em exercer a função e que tem plena e total confiança nos membros que compõem o Tribunal. Nas atividades da primeira sessão de trabalho do TED, foram compostas as turmas. Para a disposição, o critério é ordem crescente de inscrição na Instituição, eleitos os presidentes e secretários das três turmas. São presidentes de turmas: Vilson Lovato (1ª Turma), Atinoel Luiz Cardoso (2ª Turma), Luiz Audizio Gomes (3ª Turma). Marcelino Duarte (1ª Turma), Alírio de Moura Barbosa (2ª Turma) e Orcelino Severino Pereira (3ª Turma) são os secretários.
 Honrados com a possibilidade de fazer parte do Tribunal, os advogados, ocupantes das cadeiras, fizeram uma breve apresentação para integração. Todos os integrantes compartilham da mesma opinião sobre a responsabilidade de fazer parte do seleto grupo do TED.
Após a eleição e seguindo o protocolo, foram distribuídos os processos que tramitarão no Tribunal e a diretoria esclareceu dúvidas acerca da rotina de funcionamento do TED. O calendário de atividades também foi definido nesta primeira sessão do ano.

Fonte: OAB/MS

sábado, 19 de janeiro de 2013

Sobem de R$ 4 mil para R$ 100 mil honorários de advogado que conseguiu impugnar cumprimento de sentença


Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado.

Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão.

Violação

Como não teve sucesso no recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) – que tratam dos valores mínimo e máximo e dos critérios a serem observados pelo juiz para o arbitramento dos honorários, inclusive nas causas de pequeno valor e nas execuções.

Alegou ainda violação do artigo 23 da Lei 8.906/1984, segundo o qual: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.

Rejeição ou acolhimento

Ao analisar o recurso, o ministro Salomão destacou um recurso especial repetitivo (REsp 1.134.186), julgado pela Corte Especial. De acordo com o precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado.

“Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou Salomão.

Atento às circunstâncias da causa e ao trabalho do advogado na redução do valor da execução, o ministro deu provimento ao recurso especial para elevar os honorários advocatícios.

A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: REsp 1326259

Fonte: STJ

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Republicação de decisão judicial abre novo prazo para recursos


Caso ocorra a republicação de uma mesma decisão judicial em imprensa oficial, mesmo que por órgãos julgadores diferentes, os prazos devem ser contados a partir da data da nova publicação. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em favor de réu acusado de crimes sexuais contra a enteada. A Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard.

O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, sendo essa pena reduzida para 13 anos, um mês e 15 dias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da apelação. Em 27 de fevereiro de 2012, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) uma súmula do resultado pela segunda instância. No dia seguinte, 28, a primeira instância publicou novo texto no DJe, corrigindo um erro material na primeira publicação, que havia trazido o termo “voto vencedor” no lugar de “voto vencido”.

Os advogados do réu entraram com embargo de declaração, recurso com prazo de dois dias para ser oposto, no dia 2 de março seguinte. Porém o embargo foi considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal) e, por isso, rejeitado. O TJSP considerou que a primeira publicação seria válida e era a partir dela que o prazo deveria ser contado.

A defesa afirmou que, devido ao erro material da primeira publicação, ela não daria segurança jurídica para iniciar contagem de prazo legal. Além disso, a segunda publicação, livre de erros, ocorreu ainda no prazo dos embargos de declaração, indicando que prazos correriam a partir dela. Afirmou que o réu sofre constrangimento ilegal por ter seu direito à ampla defesa violado.

Para Marilza Maynard, houve de fato uma retificação com a nova publicação. Ela destacou que ambas foram publicadas no mesmo veículo oficial, ou seja, o DJe, e que o fato do segundo texto ter vindo da primeira instância, ainda que incomum, não é relevante para determinar a contagem dos prazos. “O STJ adota o entendimento de que havendo republicação de decisão, mesmo que desnecessária, reabre-se o prazo recursal”, completou. A relatora determinou que a segunda publicação fosse considerada válida e que os embargos fossem conhecidos.

Fonte: STJ

PJe-JT chega a 50 mil processos na Justiça do Trabalho


Implantado em novembro de 2011, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) chegou a 2013 com 50 mil processos já tramitando nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e em 249 Varas do Trabalho, de um total de 1.440 varas ativas no país. Os dados foram apresentados no último dia 10 de janeiro pelo comitê gestor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Ainda em janeiro, mais 33 Varas do Trabalho serão 100% digitais e até o final de fevereiro próximo, a digitalização chegará a outras 67, instaladas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, totalizando 349 Varas.

Estes números representam em torno 25% das unidades de 1º grau funcionando com o PJe-JT, em um ano de implantação do sistema.

Neste período, ocorreram 19.539 audiências e outras 35.890 foram designadas em 1º grau, além dos 3.157 processos eletrônicos tramitando em 2º grau, com 14 audiências realizadas e 13 designadas. No duplo grau de jurisdição, 29.623 advogados atuaram por meio do PJe-JT.

A previsão dos TRTs é que até o final deste ano 845 varas do trabalho estejam integradas ao PJe-JT, totalizando 1.091 varas eletrônicas ativas no país.

(Com informações do CSJT)

< Fonte >

TRT24 disponibiliza canais da ouvidoria para advogado

Tendo como metas a satisfação dos jurisdicionados, a transparência, o bom atendimento e a celeridade processual, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região está à disposição para críticas e sugestões através do e-mail: ouvidoria@trt24.jus.br ou pelos telefones 3316-1784 e 3316-1837

De acordo com o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, a ouvidoria é instrumento de cidadania e constitui-se em importante canal de comunicação entre o usuário/jurisdicionado e a administração. Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, foi convidada a contribuir com o aprimoramento e a prestação do serviço público do TRT24.

Nesta semana, uma comissão de autoridades da OAB/MS foi recebida pelo presidente do TRT/MS, Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho em uma reunião que estreitou os laços do Tribunal com a nova gestão da Ordem. O próximo passo desse bom relacionamento é a inauguração, na sede do Tribunal, da Sala do Advogado, marcada para o dia 29 de janeiro as 17 horas.

Fonte: http://www.oabms.org.br/Noticia/12075/TRT24-disponibiliza-canais-da-ouvidoria-para-advogado

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Primeiro dia de expediente da OAB de Dourados em 2013


Primeiro dia de expediente da Ordem em 2013. Reunião da nova diretoria com os funcionários, do qual o foco principal foi a apresentação da nova diretoria e discussão sobre melhorias no atendimento ao Advogado.

Acompanhe também a OAB/MS Dourados no Facebook: www.facebook.com/oabms4

Divulgado resultado da primeira fase do IX Exame da Ordem dos Advogados


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar a lista definitiva de aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado na tarde de hoje (15), assim como o gabarito oficial, por meio do site da instituição. O resultado já inclui os recursos interpostos. Do total de 114.763 inscritos, 19.134 candidatos foram aprovados na prova objetiva.

Os locais de aplicação da prova prático-profissional, que está marcada para o dia 24 de fevereiro, serão divulgados no dia 18 de fevereiro. Nessa etapa, os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

Confira a lista de aprovados de Mato Grosso do Sul clicando aqui. A lista nacional dos aprovados está disponível clicando aqui. Para ver o edital do IX Exame da Ordem, clique aqui.

(Fonte: http://www.oabms.org.br/Noticia/12071/Divulgado-resultado-da-primeira-fase-do-IX-Exame-da-Ordem-dos-Advogados)

Inscrições abertas para cursos de Direito do Trabalho e Civil

Inscrições abertas para cursos de Direito do Trabalho e Civil


A ESA/MS (Escola Superior de Advocacia) promove dois cursos para os advogados do Estado nesta semana, na modalidade telepresencial. As inscrições ainda estão abertas e podem ser realizadas no início do curso.

Entre esta segunda-feira (14) e o dia 30 deste mês, ocorre o curso "Novidades do Direito Material e Processual do Trabalho", com coordenação dos Drs. Carlos Augusto Marcondes e Pablo Dotto. O curso possui 12 horas-aula e taxa de inscrição de R$ 150.

Já entre os dias 15 de janeiro e 7 de fevereiro ocorre outro evento telepresencial, intitulado "Os Dez Anos de Vigência do Código Civil de 2002". O curso, coordenado pelo Dr. Flávio Tartuce, possui 16 horas-aula e taxa de inscrição de R$ 150.

Locais de transmissões da ESA/MS: Campo Grande, Aquidauana, Amambai, Corumbá, Costa Rica,Dourados, Iguatemi, Naviraí , Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Os cursos ainda estão sendo realizados na sede antiga da ESA/MS, na Rua José Santiago, nº 121, Bairro Santa Dorothéia.

A ESA/MS oferece desconto de 20% para o novo advogado e para o advogado idoso (acima de 60 anos), e o valor da inscrição pode ser revertido em pontos para o Programa Anuidade Zero.

Mais informações pelo telefone (67) 3342-4000 ou no sie da ESA/MS.

(Fonte: http://www.oabms.org.br/Noticia/12066/Inscri%C3%A7oes-abertas-para-cursos-de-Direito-do-Trabalho-e-Civil )

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Primeira reunião do Conselho aprova valor da anuidade 2013


Na primeira reunião do Conselho de Seccional, na tarde desta quinta-feira (10), a diretoria da OAB/MS e os conselheiros estaduais aprovaram o novo valor da anuidade para 2013. Com isso, não haverá aumento na anuidade, apenas o reajuste com relação sobre a inflação. A nova anuidade foi fixada em R$ 861 e poderá ser paga até o dia 5 de fevereiro com 10% de desconto.

“Avaliando as contas da gestão passada percebemos que não há necessidade de sobrecarregar o advogado com o aumento na anuidade. Hoje o reajuste segue apenas o IGPM, diferente dos 35% de aumento registrados em gestões mais antigas”, comentou o diretor Tesoureiro da OAB/MS, Jayme da Silva Neves Neto.

De acordo com o Conselho Seccional, foi definido ainda o desconto de 10% para o pagamento à vista até o dia 5 de fevereiro. Também foi aprovada a sugestão de parcelamento da anuidade, que acontecerá da seguinte maneira: em até três vezes o valor toral ou em 10 vezes e com 10%de acréscimo.

Diretoria e conselho também aprovou a continuidade dos Programas  Anuidade Zero e Progressiva, que garantem descontos no valor da anuidade para o advogado.

Além da anuidade, a primeira reunião do Conselho aprovou textos da resolução interna e elegeu integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina, o nome da corregedora-geral da OAB/MS Noely Gonçalves Vireira e do coordenador de Comissões Abadio Baird.

(Fonte: http://www.oabms.org.br/Noticia/12051/Primeira-reuniao-do-Conselho-aprova-valor-da-anuidade-2013)