quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Convite

Será Inaugurada a Reforma e Readequação do Espaço Físico do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados.
Data: 30-10-2012  Horário: 10:00Hrs
Local: Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados
Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 3855 - Vila Tonani - Dourados

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Especialização Lato Sensu em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário



A ESA/MS firmou o convênio com o Instituto INFOC para realização de pós graduação, presencial, Lato Sensu em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. 
O curso tem como objetivos oferecer aos operadores do Direito a oportunidade de atualização e aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho especializado nas áreas, bem como, desenvolver a capacidade de interpretação e aplicação do Direito, estimulando a aplicação crítica do Direito e exercitando o raciocínio lógico e fundamentado do aluno, na busca de soluções práticas

Aulas presenciais e mensais às sextas-feiras (18h00min às 23h10min) e aos sábados (08h00min às 16h40min) Obs.:  Quando houver feriados, as aulas poderão ocorrer em  finais de semanas consecutivos.

Local: 4ª Subseção da OAB/MS Dourados

Confira todas as informações no link:


quarta-feira, 10 de outubro de 2012

OAB/MS solicita a Tribunais prazos para férias dos advogados



Atendendo ao pedido da OAB/MS, o TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho 24 Região) vai suspender os prazos processuais no período de 13 de dezembro a 15 de janeiro de 2013. A Seccional entende que o advogado necessita descansar, e esse período coincidiria ao recesso forense do Judiciário, sem prejudicar à Justiça. O Procon/MS também analisa o pedido para suspender audiências neste período. Para o presidente da Ordem, Leonardo Avelino Duarte, é importante que o advogado tenha o período de descanso. “A jornada do advogado é ininterrupta durante todo o ano. Por isso, entendemos que ele tem que descansar e precisa deste tempo. Esse período não só coincide com as férias forenses do judiciário, mas a amplia”, afirmou Avelino Duarte.

As férias forenses neste ano ocorrem do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013. A OAB/MS solicitou que esse prazo fosse estendido para uma semana antes e uma depois desse período, totalizando 30 dias de suspensão de prazos e outros procedimentos, já que é o período de menor demanda no Judiciário.

Com a decisão, os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho estarão suspensos durante o período de recesso. No ano passado o TRT24 e o Procon/MS compreenderam a justificativa e acataram o pedido.

O pedido de suspensão também foi enviado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça) e ao TRF3 (Tribunal Regional Federal 3º Região) para que ampliassem o recesso. A OAB/MS busca essa conquista aos advogados junto aos Tribunais e aguarda resposta.

Fonte Assessoria 

1ª Mini Jornada de Winnicott


Acontecerá em Dourados a 1ª Mini Jornada de Winnicott, teoria esta que estuda a importância da mãe e do pai para o desenvolvimento e amadurecimento dos filhos, para tanto, contaremos com a presença do Dr. José Otoni Outeiralmédico e psicanalista, com experiência de quase quatro décadas atendendo crianças, adolescentes e famílias.

O evento acontecerá no dia 20 de outubro, das 8h às 11h da manhã, na Associação Comercial de Dourados situada a Rua Joaquim Teixeira Alves 1480, centro. 

As inscrições e informações serão prestadas na Rua Joaquim Alves Taveira n°1293 ou pelos telefones: (67) 3422 6490 ou (67) 9860 9097.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

4ª Subseção da OAB/MS apoia as recomendações da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude


Foi recebido na 4ª Subseção da OAB/MS, na data de hoje (08/10/12), o ofício encaminhado pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude Dra. Fabrícia Barbosa Lima, o qual a ilustríssima Promotora expediu recomendações à Direção da UNEI Laranja Doce em Dourados-MS, versando sobre o banho de sol, atividades fora do alojamento e frequência dos internos às aulas.
No ofício a promotora de justiça cita o Art. 97 do ECA,  e diz que o não cumprimento do Art. 94 do ECA poderá ensejar até mesmo afastamento do dirigente da entidade, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
As recomendações da promotora à UNEI foram ao sentido de viabilizar diariamente pelo menos 30 minutos de banho de sol a todos os internos, podendo neste período haver o desenvolvimento de atividades fora do alojamento (esportivas, de lazer, profissionalização, culturais, etc.), tendo em vista que muitos internos encontram-se com doenças de pele e outras em decorrência do tratamento que vem lhes sendo dispensado na UNEI. Recomendou ainda, a frequência dos internos às aulas regulares.
Segundo o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara e o Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. João Arnar Ribeiro, todas as recomendações contidas no ofício encaminhado pela Promotora de Justiça são de total apoio da OAB, tendo em vista que já foram recebidas diversas reclamações ao tratamento dos internos da UNEI. E esta Subseção vem trabalhando incansavelmente em conjunto com a promotoria de justiça e juízo da infância e juventude para manter o princípio da dignidade humana e o cumprimento da tão importante Constituição Federal.
Ressaltou ainda o Dr. Cesar Câmara que, “Esta Subseção, por meio de todos os Membros da CDH (Comissão dos Direitos Humanos) faz vistorias constantes à UNEI, PHAC, Delegacias, etc. E vamos lutar para que as recomendações da Ilustríssima Promotora de Justiça sejam atendidas”. Confira o teor do ofício recebido, na íntegra:







sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Hoje, 05 de outubro de 2012, a Constituição Cidadã completa 24 anos. Orgulho Brasileiro. Vergonha de Alguns.


Vários foram os avanços constitucionais em termos de direito dos cidadãos com a Constituição promulgada em 05-10-1988. Porém, ainda nos falta educação bastante, principalmente daqueles que têm melhor formação, a fim de respeitar os Princípios e normas Constitucionais.
Pelos Princípios Constitucionais (art. 37), os servidores públicos devem primar suas ações pelo respeito ao Princípio da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência, da Transparência, dentre vários outros.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, e Juíes, dentre outros da esfera jurídica são, efetivamente, servidores públicos. Não podem se achar acima do bem e do mal, a fim de macular princípios constitucionais com a flexibilização desses princípios vários, ferindo de morte muitos deles, dentre os quais o do respeito ao direito adquirido, à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito.
Assim, embora seja exemplar a condenação de quadrilheiros do “mensalão” (o que é de esperar pelas provas existentes), que utilizam de meios escusos em nome de partidos e de pessoas, e até em nome de “deus”, para se manter no poder, há lágrimas de sangue quando se verifica que esses mesmos julgadores maculam a Constituição em outros casos, com desrespeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.
Exemplo dessa mácula é o caso de aposentados que, à época da EMENDA Constitucional de alteração da forma contributiva de aposentadoria para a atual, jogaram todos na vala comum da contribuição, quando aqueles que à época da aprovação da Emenda já haviam adquirido o direito de receber os benefícios de aposentadoria sem realizar qualquer contribuição futura, foram obrigados a contribuir novamente.
Não há desculpas de que, se assim não se aceitasse o Estado quebraria. Prova disso é que a quebra só se dá por atos de pessoas inescrupulosas que sangram o erário público, como se verifica em vários processos e denúncias de cidadãos, da imprensa e mesmo de órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Ministério Público, etc.
 EMENDA é REMENDO. Não pode tudo. Deve respeitar as cláusulas pétreas, de segurança jurídica e de equilíbrio social, dentre as quais os Princípios acima exposto, que foram maculados pelo próprio Guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, no caso referido.
Somente o Poder Constituinte Originário, em Assembleia Nacional Constituinte, pode contrariar princípios pétreos, posto que desse Poder Originário “nasce uma nova Constituição” e não se “emenda/remenda” uma pré-existente. Assim, com nova Constituição se pode falar em pena de morte. Pela atual, com emenda, não se pode determinar pena de morte, pois que há cláusula pétrea de que no País essa pena não é cabível.
Assim, a Emenda das aposentadorias, e as decisões do STF, não poderiam desrespeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, e o direito adquirido daqueles aposentados que já haviam cumprido todos os requisitos legais para se aposentarem e receberem as aposentadorias sem mais ter que contribuir para a Previdência Social.
 Nessa mesma ditadura da ponta da caneta vem a inconstitucionalidade da flexibilização de Princípios Constitucionais. Se a nossa Constituição é rígida, flexibilização não pode haver. Isso é ditadura de grupo, mesmo que haja “boa intenção” na flexibilização. Causa desequilíbrio, e é contra a segurança jurídica.
Isso não só no caso já referido, mas no outro absurdo, de se aceitar o cumprimento do constante na Emenda Constitucional nº 62/2009 para todos os casos de precatórios, o que também macula o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
É que essa Emenda dá direito aos entes públicos caloteiros (pois que não pagaram o que deviam a cidadãos de bem e a empresas), em pagar os valores com correção pelos índices da poupança e com juros de apenas 0,50% ao mês, quando as sentenças transitadas em julgado determinavam pagamento de correção monetária pelo IGP-M ou INPC ou outro (e não de poupança), além de determinar juros LEGAIS, de 1% (um por cento) ao mês. E tribunais, por incrível que pareça, aceitam essa barbárie contra os cidadãos e contra a Constituição.
No mais, haviam débitos parcelados pela Emenda Constitucional nº 30/2000, que por esse plano de “calote” aprovado pelo Congresso Nacional determinou que, para ações ajuizadas até 1998, os precatórios fossem pagos em 10 (de) prestações anuais com correção de valores. Muitas pessoas passaram a receber parceladamente, mesmo tendo direito de receber à vista, o que por si é inconstitucional, mas com beneplácito de vários tribunais.
Agora, com a Emenda Constitucional 62 (EC/62) vários tribunais, contra o direito adquirido, contra a coisa julgada e contra o ato jurídico perfeito, aplicam essa famigerada EC 62 e também maculam o direito daqueles que podiam e estavam recebendo pela EC 30.
Avanços Constitucionais, tivemos. Porém, o avanço moral esperado, o cumprimento das regras postas, da Constituição, ainda é penoso.
Um membro da Suprema Corte Americana, comparável ao STF no Brasil (última instância de recurso e com a palavra final), disse, e serve ao STF, que: “A Suprema Corte tem a palavra final, não por que é infalível; mas é infalível por que tem a palavra final”.
Mas lembremos: ainda temos consciência, capacidade de análise, discernimento crítico, e poder: de ir ás ruas e dizer a esses maculadores da Constituição: BASTA!

Cesar Augusto Rasslan Câmara – Presidente da 4ª subseção da OAB/MS


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Processo de impeachment de Collor faz 20 anos. Denúncia foi da OAB

Há 20 anos uma votação no Plenário da Câmara fez história. O voto do então deputado Paulo Romano (PFL-MG) completou os 336 votos necessários para abrir o processo que resultou no impeachment do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. A votação, pela abertura do processo de crime de responsabilidade, somou 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 ausências.  
O voto de Paulo Romano foi proferido às 18h50 do dia 29 de setembro de 1992. O Plenário cantou o Hino Nacional. "Pela ética, mas em nome desta Casa e do povo brasileiro, saibamos ser coerentes. Meu voto pela dignidade, por aquilo que Minas Gerais representa, é sim. Viva o Brasil!"  
Fernando Collor de Mello foi o primeiro presidente da República escolhido pelo povo em eleição direta após a ditadura militar. Ex-deputado federal e ex-governador de Alagoas, Collor venceu outros 24 candidatos nas eleições de 1989. Disputou o segundo turno com Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, seu mandato teve curta duração: 2 anos e 7 meses. O processo político do impeachment estendeu-se por sete meses, de 1º de junho (data de instalação de uma comissão parlamentar mista de inquérito no Congresso) a 29 de dezembro de 1992 (data em que Collor renunciou ao mandato).  
CPMI no Congresso  
A CPMI foi instalada no Congresso Nacional para apurar fatos contidos nas denúncias feitas por Pedro Collor à revista Veja. O irmão do então presidente questionou a legalidade das atividades do tesoureiro da campanha de Collor, Paulo César Farias. Segundo Pedro Collor, PC Farias era "testa de ferro" do então presidente.  
A Câmara dos Deputados, por sua vez, criou uma comissão especial para dar parecer sobre a denúncia por crime de responsabilidade oferecida pelos então presidentes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Barbosa Lima Sobrinho, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Lavenère.  
As denúncias não tinham sido comprovadas, até que surge a figura de Eriberto França, motorista da secretária de Collor, Ana Acioli. O motorista dá ao Congresso pistas do esquema de extorsão comandado por PC Farias e uma série de contas fantasmas aparece em bancos de todo o País. Entre os beneficiários do esquema estariam a ex-mulher do presidente Rosane Collor e a mãe dele.  
Após as denúncias, a CPI mista aprovou o relatório em que acusa o então presidente de receber dinheiro do esquema PC. Collor reage e, na televisão, pede ao povo que se vista com as cores verde e amarelo, para demonstrar apoio a seu mandato. "Não me deixem só, eu preciso de vocês."  
Em 16 de agosto de 1992, no entanto, a população tomou as ruas vestida de preto. Os chamados "caras-pintadas" gritavam palavras de ordem do movimento Fora Collor. Depois de a Câmara aprovar a abertura do processo, em 29 de setembro de 1992, Collor se afastou do Planalto.  
No Senado, o impeachment foi aprovado em 30 de dezembro, por 76 votos a 3. No dia anterior, o presidente renunciou ao cargo, mas não escapou do processo. O vice, Itamar Franco, tomou posse em definitivo e Collor teve seus direitos políticos cassados até o ano de 2000.  
Em 1994, Fernando Collor obteve uma vitória jurídica: foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de provas. Em 2006, foi eleito senador pelo PRT de Alagoas. Assim que tomou posse no Senado, em 1º de fevereiro de 2007, migrou para o PTB. O senador Fernando Collor foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. Segundo a assessoria, ele está incomunicável no interior de Alagoas.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições Limpas entrevista na Rádio Coração

O Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, participou neste sábado (29/09/2012) de uma entrevista para a Rádio Coração de Dourados, no programa "Ponto de Vista"  com tema "Eleições Limpas", onde foram discutidos os crimes eleitoras. 
Ressaltou o Presidente Dr. Cesar que, "desde o ano passado a OAB/MS lança programas de acompanhamento das eleições para que as pessoas possam ter mais uma instituição para fazer denuncias. É um trabalho conjunto entre a OAB, o TRE, a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Ministério Público."
Além do Presidente da OAB foram entrevistados também o Dr. José Aparecido Rigato, Promotor de Justiça do MPE de Dourados, e o Juiz de Direito Eleitoral Dr. Waldir Marques, responsável pela 43ª Zona Eleitoral que disse "Nossa maior preocupação é com a compra do voto, estamos combatendo isso em parceria com as Igrejas, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público. Todos nós estamos engajados para combater isso que não é somente em Dourados, mas sim de todo o país."
As pessoas que tiverem interesse em fazer denúncias entre no site: http://eleicoeslimpas.oabms.org.br/, ou ligue: (67) 9987-9235.