O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência
que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14
anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos
poderá ser considerado estupro.
“É um absurdo, que causa
perplexidade pelo significado que traz. Essas análises têm de ser feitas caso a
caso”, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.
A decisão do STJ livrou um homem
da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar
outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes
de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram
que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de
algumas circunstâncias.
“Infelizmente essa medida pode
interferir em casos de turismo sexual”, alerta o presidente da OAB/MS,
apontando para um fato cotidiano em várias crianças e adolescentes de várias
partes do Estado.
A Comissão Brasileira de Justiça
e Paz, ligada a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) também
expressa preocupa o tema e ressalta que se pode abrir precedentes arriscados.
“A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e
agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e
aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas
crianças e adolescentes”, diz a entidade em nota.