sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB Dourados esteve acompanhando a sessão realizada na terça-feira 27/08/2013 da Câmara de Vereadores, que tratava sobre o Projeto de lei complementar para alteração do parágrafo único do Artigo 310 da Lei Complementar 071, que prevê a cobrança de tributos sobre placas e letreiros de fachadas dos prédios de comércio e prestadores de serviços.
 A proposta colocada em pauta na sessão desta terça-feira possuía a finalidade de estender a isenção da taxa de fiscalização de publicidade, passando esta a não incidir sobre as placas ou letreiros das fachadas dos estabelecimentos.
Um dos fundamentos é de que os letreiros afixados no prédio comercial são destinados exclusivamente à identificação da atividade e consequentemente destinados a orientação ao público.
No entender da relatora do projeto, bem como dos vereadores com voto a favor, a Prefeitura Municipal de Dourados praticou cobrança irregular, tendo em vista de que os incisos do artigo 313 do CTM, já previam a isenção da cobrança da taxa de publicidade sobre as placas e letreiros que indicam a denominação do prédio.
Ainda em discussão, os vereadores que votaram a favor da alteração ressaltaram que taxa sobre fachadas caracteriza dupla cobrança de tributo, posto que o empresário já é tributado neste sentido com a cobrança de taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento de seu estabelecimento.
Ficou ressaltado ainda que após a regulamentação da cobrança o Município passou a lançar este tributo, de forma linear, utilizando como critério as inscrições municipais/cnpj’s cadastrados no banco de dados da prefeitura.
A votação foi concluída com 14 votos contra e 4 favoráveis.
O argumento principal dos vereadores que votaram contra foi o de que o projeto caracterizaria renúncia de receita, afrontando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda em discussão os vereadores contrários a alteração salientaram que se votassem a favor da reforma estariam ferindo preceitos constitucionais de competência, posto que como o projeto partiu do Executivo, este é quem deveria propor a reforma na lei.