terça-feira, 18 de junho de 2013

Nota Pública sobre Protestos e Manifestações


 A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/MS – Dourados,  na busca de sua finalidade como defensora da Constituição e da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, consoante dispõe o artigo 44, I da Lei 8.906/94, vem, por essa nota pública, manifestar-se sobre os movimentos de protestos que estão por  acontecer em Dourados, conforme divulgado na mídia e redes sociais.
 O direito à liberdade de expressão e manifestação em locais públicos é consagrado constitucionalmente e faz parte das garantias fundamentais em toda e qualquer democracia, portanto, as autoridades devem respeitar àqueles que estão a exercitá-lo.
O protesto contra a corrupção, o mau uso do dinheiro público, por melhorias na saúde e educação estão mais do que legitimados pelos anseios sociais de várias gerações e de todo o Brasil e enaltece a consciência republicana.
Esse direito de reunião e manifestação em local público deve ser exercitado de forma pacífica, sem danos a terceiros que não participem das manifestações, assim, conclamam-se àqueles que forem participar das manifestações que busquem, a todo o momento, não desbordarem do foco da manifestação, conduzindo-a sempre de forma ordeira e pacífica, respeitando o patrimônio e a integridade física e moral alheia, fato esse que legitimará ainda mais o protesto.



Felipe Cazuo Azuma – Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS