Será Inaugurada a Reforma e Readequação do Espaço Físico do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados.
Data: 30-10-2012 Horário: 10:00Hrs
Local: Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados
Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 3855 - Vila Tonani - Dourados
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Especialização Lato Sensu em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário
A ESA/MS firmou o convênio com o Instituto INFOC para realização de pós graduação, presencial, Lato Sensu em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.
O curso tem como objetivos oferecer aos operadores do Direito a oportunidade de atualização e aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho especializado nas áreas, bem como, desenvolver a capacidade de interpretação e aplicação do Direito, estimulando a aplicação crítica do Direito e exercitando o raciocínio lógico e fundamentado do aluno, na busca de soluções práticas
Aulas presenciais e mensais às sextas-feiras (18h00min às 23h10min) e aos sábados (08h00min às 16h40min) Obs.: Quando houver feriados, as aulas poderão ocorrer em finais de semanas consecutivos.
Local: 4ª Subseção da OAB/MS Dourados
Confira todas as informações no link:
Faça sua inscrição: http://institutoinfoc.com.br/cursos/29-especializacao-em-direito-do-trabalho-processo-do-trabalho-e-direito-previdenciario/inscricoes/novo
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
OAB/MS solicita a Tribunais prazos para férias dos advogados
Atendendo ao pedido da OAB/MS, o TRT24 (Tribunal
Regional do Trabalho 24 Região) vai suspender os prazos processuais no período
de 13 de dezembro a 15 de janeiro de 2013. A Seccional entende que o advogado
necessita descansar, e esse período coincidiria ao recesso forense do
Judiciário, sem prejudicar à Justiça. O Procon/MS também analisa o pedido para
suspender audiências neste período. Para o presidente da Ordem, Leonardo
Avelino Duarte, é importante que o advogado tenha o período de
descanso. “A jornada do advogado é ininterrupta durante todo o ano. Por
isso, entendemos que ele tem que descansar e precisa deste tempo. Esse período
não só coincide com as férias forenses do judiciário, mas a amplia”, afirmou
Avelino Duarte.
As férias forenses neste ano
ocorrem do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013. A OAB/MS solicitou que
esse prazo fosse estendido para uma semana antes e uma depois desse período,
totalizando 30 dias de suspensão de prazos e outros procedimentos, já que é
o período de menor demanda no Judiciário.
Com a decisão, os prazos
processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho
estarão suspensos durante o período de recesso. No ano passado o TRT24 e o
Procon/MS compreenderam a justificativa e acataram o pedido.
O pedido de suspensão também foi
enviado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça) e ao TRF3 (Tribunal Regional Federal 3º
Região) para que ampliassem o recesso. A OAB/MS busca essa conquista aos
advogados junto aos Tribunais e aguarda resposta.
Fonte Assessoria
1ª Mini Jornada de Winnicott
Acontecerá em Dourados a 1ª Mini Jornada de Winnicott,
teoria esta que estuda a importância da mãe e do pai para o
desenvolvimento e amadurecimento dos filhos, para tanto, contaremos com a
presença do Dr. José Otoni Outeiral, médico e
psicanalista, com experiência de quase quatro décadas atendendo crianças,
adolescentes e famílias.
O evento acontecerá no dia 20 de outubro, das 8h às
11h da manhã, na Associação Comercial de Dourados situada a Rua
Joaquim Teixeira Alves 1480, centro.
As inscrições e informações serão prestadas na Rua
Joaquim Alves Taveira n°1293 ou pelos telefones: (67) 3422 6490 ou (67)
9860 9097.
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
4ª Subseção da OAB/MS apoia as recomendações da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Foi
recebido na 4ª Subseção da OAB/MS, na data de hoje (08/10/12), o ofício
encaminhado pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude Dra. Fabrícia
Barbosa Lima, o qual a ilustríssima Promotora expediu recomendações à Direção
da UNEI Laranja Doce em Dourados-MS, versando sobre o banho de sol, atividades
fora do alojamento e frequência dos internos às aulas.
No
ofício a promotora de justiça cita o Art. 97 do ECA, e diz que o não cumprimento do Art. 94 do ECA
poderá ensejar até mesmo afastamento do dirigente da entidade, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.
As
recomendações da promotora à UNEI foram ao sentido de viabilizar diariamente
pelo menos 30 minutos de banho de sol a todos os internos, podendo neste período
haver o desenvolvimento de atividades fora do alojamento (esportivas, de lazer,
profissionalização, culturais, etc.), tendo em vista que muitos internos
encontram-se com doenças de pele e outras em decorrência do tratamento que vem
lhes sendo dispensado na UNEI. Recomendou ainda, a frequência dos internos às
aulas regulares.
Segundo
o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara e o
Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. João
Arnar Ribeiro, todas as recomendações contidas no ofício encaminhado pela
Promotora de Justiça são de total apoio da OAB, tendo em vista que já foram recebidas
diversas reclamações ao tratamento dos internos da UNEI. E esta Subseção vem
trabalhando incansavelmente em conjunto com a promotoria de justiça e juízo da
infância e juventude para manter o princípio da dignidade humana e o cumprimento
da tão importante Constituição Federal.
Ressaltou
ainda o Dr. Cesar Câmara que, “Esta Subseção, por meio de todos os Membros da
CDH (Comissão dos Direitos Humanos) faz vistorias constantes à UNEI, PHAC, Delegacias,
etc. E vamos lutar para que as recomendações da Ilustríssima Promotora de
Justiça sejam atendidas”. Confira o teor do ofício recebido, na íntegra:
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Hoje, 05 de outubro de 2012, a Constituição Cidadã completa 24 anos. Orgulho Brasileiro. Vergonha de Alguns.
Vários
foram os avanços constitucionais em termos de direito dos cidadãos com a
Constituição promulgada em 05-10-1988. Porém, ainda nos falta educação
bastante, principalmente daqueles que têm melhor formação, a fim de respeitar os
Princípios e normas Constitucionais.
Pelos Princípios
Constitucionais (art. 37), os servidores públicos devem primar suas ações pelo
respeito ao Princípio da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência, da
Transparência, dentre vários outros.
Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, e Juíes,
dentre outros da esfera jurídica são, efetivamente, servidores públicos. Não
podem se achar acima do bem e do mal, a fim de macular princípios constitucionais
com a flexibilização desses princípios vários, ferindo de morte muitos deles,
dentre os quais o do respeito ao direito adquirido, à coisa julgada, ao ato
jurídico perfeito.
Assim, embora seja
exemplar a condenação de quadrilheiros do “mensalão” (o que é de esperar pelas
provas existentes), que utilizam de meios escusos em nome de partidos e de pessoas,
e até em nome de “deus”, para se manter no poder, há lágrimas de sangue quando se
verifica que esses mesmos julgadores maculam a Constituição em outros casos,
com desrespeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico
perfeito.
Exemplo dessa mácula é o
caso de aposentados que, à época da EMENDA Constitucional de alteração da forma
contributiva de aposentadoria para a atual, jogaram todos na vala comum da
contribuição, quando aqueles que à época da aprovação da Emenda já haviam
adquirido o direito de receber os benefícios de aposentadoria sem realizar
qualquer contribuição futura, foram obrigados a contribuir novamente.
Não há desculpas de que,
se assim não se aceitasse o Estado quebraria. Prova disso é que a quebra só se
dá por atos de pessoas inescrupulosas que sangram o erário público, como se
verifica em vários processos e denúncias de cidadãos, da imprensa e mesmo de
órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Ministério Público, etc.
EMENDA é REMENDO. Não
pode tudo. Deve respeitar as cláusulas pétreas, de segurança jurídica e de equilíbrio
social, dentre as quais os Princípios acima exposto, que foram maculados pelo
próprio Guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, no caso referido.
Somente o Poder Constituinte Originário, em Assembleia Nacional Constituinte, pode contrariar
princípios pétreos, posto que desse Poder Originário “nasce uma nova Constituição”
e não se “emenda/remenda” uma pré-existente. Assim, com nova Constituição se
pode falar em pena de morte. Pela atual, com emenda, não se pode determinar
pena de morte, pois que há cláusula pétrea de que no País essa pena não é
cabível.
Assim, a Emenda das
aposentadorias, e as decisões do STF, não poderiam desrespeitar o ato jurídico
perfeito, a coisa julgada, e o direito adquirido daqueles aposentados que já
haviam cumprido todos os requisitos legais para se aposentarem e receberem as
aposentadorias sem mais ter que contribuir para a Previdência Social.
Nessa mesma ditadura da
ponta da caneta vem a inconstitucionalidade da flexibilização de Princípios Constitucionais. Se a nossa
Constituição é rígida, flexibilização
não pode haver. Isso é ditadura de grupo, mesmo que haja “boa intenção” na flexibilização. Causa desequilíbrio, e é
contra a segurança jurídica.
Isso não só no caso já
referido, mas no outro absurdo, de se aceitar o cumprimento do constante na
Emenda Constitucional nº 62/2009 para todos os casos de precatórios, o que
também macula o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
É que essa Emenda dá
direito aos entes públicos caloteiros (pois que não pagaram o que deviam a
cidadãos de bem e a empresas), em pagar os valores com correção pelos índices
da poupança e com juros de apenas 0,50% ao mês, quando as sentenças transitadas
em julgado determinavam pagamento de correção monetária pelo IGP-M ou INPC ou
outro (e não de poupança), além de determinar juros LEGAIS, de 1% (um por
cento) ao mês. E tribunais, por incrível que pareça, aceitam essa barbárie contra
os cidadãos e contra a Constituição.
No mais, haviam débitos
parcelados pela Emenda Constitucional nº 30/2000, que por esse plano de “calote”
aprovado pelo Congresso Nacional determinou que, para ações ajuizadas até 1998,
os precatórios fossem pagos em 10 (de) prestações anuais com correção de
valores. Muitas pessoas passaram a receber parceladamente, mesmo tendo direito
de receber à vista, o que por si é inconstitucional, mas com beneplácito de
vários tribunais.
Agora, com a Emenda
Constitucional 62 (EC/62) vários tribunais, contra o direito adquirido, contra
a coisa julgada e contra o ato jurídico perfeito, aplicam essa famigerada EC 62
e também maculam o direito daqueles que podiam e estavam recebendo pela EC 30.
Avanços Constitucionais, tivemos.
Porém, o avanço moral esperado, o cumprimento das regras postas, da
Constituição, ainda é penoso.
Um membro da Suprema
Corte Americana, comparável ao STF no Brasil (última instância de recurso e com
a palavra final), disse, e serve ao STF, que: “A Suprema Corte tem a palavra
final, não por que é infalível; mas é infalível por que tem a palavra final”.
Mas lembremos: ainda
temos consciência, capacidade de análise, discernimento crítico, e poder: de ir
ás ruas e dizer a esses maculadores da Constituição: BASTA!
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