A Ordem dos Advogados do
Brasil, além de sua função institucional de agir em favor da advocacia nacional,
também é dotada legalmente da função de defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça
social (Lei Ordinária Federal nº 8.906/94, artigo 44, inciso I, 1ª parte).
Sabe-se que dentre os direitos fundamentais
atribuídos pela Constituição Federal de 1988, encontra-se o direito das pessoas
de se reunirem em locais abertos ao público, de livremente manifestar seus
pensamentos, exercer suas profissões e se associarem, conforme artigo 5º,
incisos IV, XIII, XVI e XVII da Carta Magna.
Assim, diante desta expressa
previsão legal, o Conselho da 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados vem demonstrar seu
apoio ao Movimento dos Caminhoneiros contra o aumento do preço do combustível
diesel, cujas manifestações estão ocorrendo atualmente em todo âmbito nacional.
Igualmente, grande parte da
sociedade também tem ratificado apoio ao referido movimento, pois se tem por fundamento
os injustificáveis aumentos nos preços dos combustíveis nas últimas semanas,
não apenas sobre o diesel, mas também sobre a gasolina e o etanol.
No geral, embora se tenha
ciência de que as manifestações nas rodovias possam causar leves e momentâneos desconfortos
para parte da população – tal como o atraso no reabastecimento de alguns produtos
e uma redução no fluxo do trânsito nas vias –, certamente as consequências da
manutenção do aumento do preço dos combustíveis irão refletir sobre a população
em geral, já que tal aumento resultará em um nefasto efeito cascata, sendo que
até aqueles que não possuem veículo automotor e não são atingidos inicialmente
com o aumento dos combustíveis, serão posteriormente afetados pelo aumento do
custo das mercadorias, já que no Brasil estas são transportadas principalmente
por rodovias, ficando relegado para segundo plano os transportes fluvial e
ferroviário.
De se observar, ainda, que o
também leva o Conselho da 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados a manifestar seu
apoio ao referido movimento é que, até então, tem-se observado que as
manifestações se mostram ordeiras, dentro dos limites razoáveis e aceitáveis.
Por fim, é de se ressaltar que se
mostra legítima a atitude do Governo de tentar desarticular a manifestação
através de medidas judiciais, pois também é um direito constitucional garantido
a todos o livre acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV da Lei
Fundamental) –, entretanto desde já a 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados condena
qualquer recriminação ou ato que, com violência ou ilegalidade, procure pôr fim
às manifestações do movimento.
Dourados/MS, 27 de Fevereiro de
2.014.
FELIPE CAZUO AZUMA
Presidente da 4ª Subseção da
OAB/MS - Dourados