sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

NOTA PÚBLICA DE APOIO


  
                                      A Ordem dos Advogados do Brasil, além de sua função institucional de agir em favor da advocacia nacional, também é dotada legalmente da função de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social (Lei Ordinária Federal nº 8.906/94, artigo 44, inciso I, 1ª parte).
                                      Sabe-se que dentre os direitos fundamentais atribuídos pela Constituição Federal de 1988, encontra-se o direito das pessoas de se reunirem em locais abertos ao público, de livremente manifestar seus pensamentos, exercer suas profissões e se associarem, conforme artigo 5º, incisos IV, XIII, XVI e XVII da Carta Magna.
                                      Assim, diante desta expressa previsão legal, o Conselho da 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados vem demonstrar seu apoio ao Movimento dos Caminhoneiros contra o aumento do preço do combustível diesel, cujas manifestações estão ocorrendo atualmente em todo âmbito nacional.
                                      Igualmente, grande parte da sociedade também tem ratificado apoio ao referido movimento, pois se tem por fundamento os injustificáveis aumentos nos preços dos combustíveis nas últimas semanas, não apenas sobre o diesel, mas também sobre a gasolina e o etanol.
                                      No geral, embora se tenha ciência de que as manifestações nas rodovias possam causar leves e momentâneos desconfortos para parte da população – tal como o atraso no reabastecimento de alguns produtos e uma redução no fluxo do trânsito nas vias –, certamente as consequências da manutenção do aumento do preço dos combustíveis irão refletir sobre a população em geral, já que tal aumento resultará em um nefasto efeito cascata, sendo que até aqueles que não possuem veículo automotor e não são atingidos inicialmente com o aumento dos combustíveis, serão posteriormente afetados pelo aumento do custo das mercadorias, já que no Brasil estas são transportadas principalmente por rodovias, ficando relegado para segundo plano os transportes fluvial e ferroviário.
                                      De se observar, ainda, que o também leva o Conselho da 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados a manifestar seu apoio ao referido movimento é que, até então, tem-se observado que as manifestações se mostram ordeiras, dentro dos limites razoáveis e aceitáveis.
                                      Por fim, é de se ressaltar que se mostra legítima a atitude do Governo de tentar desarticular a manifestação através de medidas judiciais, pois também é um direito constitucional garantido a todos o livre acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV da Lei Fundamental) –, entretanto desde já a 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados condena qualquer recriminação ou ato que, com violência ou ilegalidade, procure pôr fim às manifestações do movimento.

                                      Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2.014.


FELIPE CAZUO AZUMA

Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS - Dourados