terça-feira, 21 de outubro de 2014

PRESIDENTE DA 4ª SUBSEÇÃO PROPÕE MUDANÇAS PARA A AUTONOMIA DAS SUBSEÇÕES NA XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS



      Na tarde de ontem, no painel da Tribuna Livre, o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Felipe Azuma, apresentou o trabalho intitulado “Por uma Maior Autonomia das Subseções como Forma Melhor de Alcançar as Finalidades da OAB”.
       No início de sua exposição, Felipe Azuma, reafirmou a importância estatutária e regimental das subseções, posto que o Estatuto delega às subseções o papel de cumprir as finalidades institucionais e corporativas da Ordem, pois na subseção “ é o primeiro contato do advogado e da sociedade local têm quando precisa da OAB, que a ela se socorrem para ter suas prerrogativas asseguradas  e defesa da ordem jurídica asseguradas”. 
      Durante sua fala, foi defendida a tese de que se deve aumentar a autonomia das subseções já prevista no Estatuto, a começar por dois pontos que foram abordados. O primeiro deles diz respeito à legitimidade de se propor ação civil pública pelas subseções. Segundo o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB, somente o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais têm essa legitimidade para propor ação civil pública. A proposta feita foi a de que as subseções que possuam Conselho, elas possam também propor essa espécie de ação, para assim, poder defender melhor o interesse da comunidade local.
      O segundo ponto abordado para uma maior autonomia foi à questão da autonomia financeira. Atualmente as subseções são administradas por meio de repasse mensal ou duodécimo dos Conselhos Seccionais, segundo dotação orçamentária. Essa situação de administração somente com os repasses dos Conselhos Seccionais, “não traz equilíbrio político institucional entre as subseções e as seccionais” diz Azuma.
       De acordo com o trabalho apresentado, há a previsão no Regulamento Geral de destinação específica de 80% de todos os valores arrecadados pela Ordem e os outros 20% não tem destinação específica, então, em resumo, a proposta foi a de que esses 20% fiquem na origem, ou seja, nas subseções onde foram arrecadados, para que elas possam aplicar esses valores na consecução de suas finalidades e programas corporativos e institucionais da forma deliberada por sua diretoria e conselho. Assim, à medida que esses 20% forem suficientes para prover as despesas da subseção, ela iria dependendo menos dos repasses das Seccionais, até atingir a autonomia plena financeira.
         Ao final da exposição, foi deliberado pela inclusão do trabalho nos anais da XXII Conferência e por proposta do advogado Jorge Folena do Rio de Janeiro, que assistia a apresentação, a recomendação de envio do trabalho para o Pleno do Conselho Federal da OAB, o que foi aprovado pela mesa diretora.