A Comissão do Advogado Trabalhista e a Comissão de Direito Eletrônico, atendendo solicitação dos servidores das Varas do Trabalho de Dourados, dado as particularidades do PJE-JT, seguem as orientações para os casos de habilitação do Advogado nos autos do processo digital:
1. quando o Advogado requerer a habilitação nos autos do Pje, é necessário mencionar além do nome e a OAB, também, imprescindivelmente, o número do CPF do Advogado a ser habilitado (essa medida visa agilizar a inclusão do Advogado no processo, pois a busca do Advogado no banco de dados do TRT é feita pelo CPF e não pelo número da OAB).
2. quando for ser inserida a contestação no Pje, exceto casos absolutamente necessários, não se deve marcar o documento como "sigiloso" (pois a funcionalidade "sigiloso", após marcada, não permitirá visualização do documento nem pelo próprio Advogado que acabou de inseri-lo).
Tratam-se de solicitações singelas, mas que irão facilitar muito o trabalho dos servidores, assim corroborando para o rápido desenvolvimento das lides.
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