sexta-feira, 18 de outubro de 2013

4ª Subseção Publica Resoluções criando e disciplinando plantões


É voz corrente que o mercado de trabalho dos advogados, encontra-se cada vez mais esvaziado por medidas como a possibilidade de postular em juízo sem a necessidade de advogados nos Juizados Especiais, por exemplo. Ainda, em razão da melhor estruturação das defensorias públicas, cada vez mais procuradas pela população e, em algumas vezes a defensoria acaba sendo procurada por pessoas que têm condições de constituir advogados e se passam por hipossuficientes para não precisar pagar honorários advocatícios. Situações como essas estão a diminuir o campo de atuação dos advogados em um mercado cada vez mais competitivo.

Assim, visando salvaguardar a advocacia e seu mercado de trabalho, a 4ª Subseção editou 3 novas resoluções, criando plantões para os advogados que desejarem se inscrever possam prestar atendimento jurídico.

A Resolução 005/13, disciplina o plantão nas delegacias de polícia civil em Dourados. A Resolução 006/13 disciplina o plantão que será feito na sede da 4ª Subseção para atendimento a questões cíveis não atendidas pela Defensoria Pública e pelos núcleos jurídicos. A Resolução 007/13 regulamenta o plantão junto à Justiça Itinerante. Já a Resolução 008/13 regulamenta o plantão já existente na justiça do trabalho.

Os advogados que quiserem participar dos plantões podem fazer um requerimento direcionado ao Presidente da Subseção para que seu nome seja incluído no rol dos plantonistas.

Para a leitura do inteiro teor, essas Resoluções podem ser visualizadas e baixadas nos seguintes links:

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