quarta-feira, 30 de junho de 2010

Usinas devem oferecer plano de assistência social aos trabalhadores

As quatro empresas que atuam no setor de produção de açúcar e álcool
na região de São João de Boa Vista/SP têm prazo de 120 dias para
elaborar um plano de assistência social (PAS) aos seus trabalhadores,
cabendo à União fiscalizar a sua aplicação, conforme sentença (18/6)
do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho da 1ª Vara Federal daquele
município.

As empresas Dedini Açúcar e Álcool Ltda (atual Abengoa Bioenergia São
João Ltda), Açucareira Ipiranga de Açúcar e Álcool Ltda., Virgolino de
Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool e a Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool
S.A. devem elaborar o plano relativo à presente e futuras safras do
setor sucroalcooleiro, submetê-lo ao Ministério da Agricultura e à
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho em
Emprego, aplicando o valor mínimo expresso na lei n.º 4.870/65
(percentuais variam de 1% a 2%), manter contabilidade específica e
conta bancária exclusiva para essa finalidade.

A União, por sua vez, deverá fiscalizar o plano e a aplicação dos
recursos no PAS, estendendo essa fiscalização a todos os produtores de
cana-de-açúcar da região de São João da Boa Vista, com prazo de 120
dias para apresentar relatório das primeiras providências
fiscalizatórias.

Na Ação Civil Pública proposta, o autor Ministério Público Federal,
alegou que os empregados das empresas sucroalcooleiras não possuíam um
plano de assistência social, conforme determinado pela Lei 4.870/65.
Alegou, ainda, que apesar dessa lei ter sido recepcionada pela
Constituição Federal de 1988, a União não fiscalizava as empresas nem
lhes aplicava qualquer sansão legal pelo seu descumprimento. As quatro
empresas assim como a União alegaram que a lei não fora recepcionada
pelo Constituição Federal de 1988.

O juiz concordou com o autor. Esclareceu que o PAS é uma "obrigação"
imposta às empresas ou pessoas físicas que exploram usinas,
destilarias e fornecimento de cana, prevista pelo artigo 36 da Lei
4.870/65. E, ao contrário do que as rés argumentaram, inserindo a
"obrigação" no âmbito da assistência social, disse que a lei foi
recepcionada pela Constituição Federal vigente (artigos 204 e 195),
acrescentando que não houve revogação do artigo 36 por qualquer lei
ordinária.

Sobre a importância do PAS, disse o juiz que a situação dos
trabalhadores da cana-de-açúcar na região de São João da Boa Vista
contribui para macular o Brasil como um dos países com grande
desigualdade social. Portanto, "Contribuir para a redução das
desigualdades sociais é dever de todos, mas o é especialmente para
quem se beneficia com sua existência", concluiu. (DAS)

A.C.P. n.º 0001664-18.2008.403.6127

Fonte: JFSP