sexta-feira, 11 de junho de 2010

OAB PERPLEXIDADE E INDIGNAÇÃO

 Brasília, 10/06/2010 - O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou hoje (10) nota em que expressa sua "perplexidade e indignação" diante do episódio ocorrido na sessão do Conselho Nacional de Justiça do último dia 1º, quando o presidente daquele órgão, ministro Cezar Peluso, tentou vetar manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem assento constitucional com direito a voz no CNJ. O documento dos 27 presidentes de Seccionais da OAB afirma que a atitude de Peluso "afigura-se não só deselegante e desrespeitoso para com a advocacia, mas inconstitucional e com verniz autoritário". Na nota,  eles também reiteraram a advertência de Ophir Cavalcante que, em repúdio à tentativa de veto, afirmou que a entidade não é peça de adorno no CNJ.
A seguir, a íntegra da manifestação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB:
"O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a sua perplexidade e indignação diante do episódio ocorrido na reunião de 1º de junho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando presidente daquele órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, tentou vetar a manifestação de cerca de 700 mil advogados brasileiros representados, naquela oportunidade, pelo digno colega Ophir Cavalcante Junior, presidente do Conselho Federal da OAB.
A firme e equilibrada reação do presidente Ophir, de que a OAB não é peça de adorno no CNJ, não poderia ter sido mais feliz. Resumiu o que está assegurado na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, § 6º, que trata do poder/dever do presidente nacional da OAB de oficiar perante o Conselho Nacional de Justiça. A OAB, naquele momento, não funcionava como defensora das partes, como quis fazer parecer o ministro Peluso, mas como guardião da ordem jurídica. A atitude de cercear a participação da entidade, vedando-lhe o direito a voz durante os debates, afigura-se não só deselegante e desrespeitoso para com a advocacia, mas inconstitucional e com verniz autoritário.
A OAB é uma autarquia democrática, possuidora de legitimidade para provocar o controle de constitucionalidade de normas, responsável pela indicação de um quinto dos membros dos tribunais e de dois Conselheiros com assento no CNJ. Sua missão não pode ser apequenada com atitude cerceadora de sua livre manifestação.
Em seus 80 anos de história, a Ordem obteve um inegável respeito da sociedade brasileira, sendo uma das instituições de maior credibilidade da nação. Seu presidente, nessa condição, merece o devido respeito. A presença da OAB no CNJ decorre de dispositivo constitucional, estando nossa instituição, por preceito legal, ético e moral, comprometida em zelar pela correta e justa aplicação dos dispositivos que constituem a formação do Estado democrático de Direito. É o mínimo que se pode esperar também do presidente da mais alta Corte do País.