A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil/MS – Dourados, na busca de sua
finalidade como defensora da Constituição e da Ordem Jurídica do Estado
Democrático de Direito, consoante dispõe o artigo 44, I da Lei 8.906/94, vem,
por essa nota pública, manifestar-se sobre os movimentos de protestos que estão
por acontecer em Dourados, conforme
divulgado na mídia e redes sociais.
O direito à liberdade de expressão e
manifestação em locais públicos é consagrado constitucionalmente e faz parte
das garantias fundamentais em toda e qualquer democracia, portanto, as
autoridades devem respeitar àqueles que estão a exercitá-lo.
O protesto
contra a corrupção, o mau uso do dinheiro público, por melhorias na saúde e
educação estão mais do que legitimados pelos anseios sociais de várias gerações
e de todo o Brasil e enaltece a consciência republicana.
Esse direito de
reunião e manifestação em local público deve ser exercitado de forma pacífica,
sem danos a terceiros que não participem das manifestações, assim, conclamam-se
àqueles que forem participar das manifestações que busquem, a todo o momento, não
desbordarem do foco da manifestação, conduzindo-a sempre de forma ordeira e
pacífica, respeitando o patrimônio e a integridade física e moral alheia, fato
esse que legitimará ainda mais o protesto.
Felipe Cazuo
Azuma – Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS