quarta-feira, 18 de julho de 2012

Sessão de Desagravo Público


Atendendo a solicitação da mídia, o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, respondeu algumas perguntas que seguem sobre uma Sessão de Desagravo Público.

01) Um Desagravo Público é uma sessão, prevista no Art. 7º, XVIII, da Lei 8.906/94. É feita quando um advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, acontecendo sempre que fica configurado, por meio de processo, violação às prerrogativas do advogado. O processo corre na Seccional da OAB, podendo haver recurso ao Conselho Federal. A sessão de desagravo é feita na localidade onde o Advogado foi violado em seus direitos.


02) Não há hierarquia entre Advogados, Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, servidores em geral de qualquer desses órgãos ou do Poder Legislativo ou Executivo. O Desagravo pode ser realizado contra ato de qualquer autoridade que viola as prerrogativas profissionais do Advogado, que se acham garantidas no artigo 7º da Lei 8906/1994 (EAOAB). Também se pode basear no artigo 183 da Constituição Federal, que determina que "o Advogado é indispensável à administração da justiça". 

03)  A sessão de hoje tem como agravante uma Delegada de Polícia Civil da Comarca de Dourados. Terá inicio às19 horas na data de hoje (18 de julho de 2012) no auditório da 4ª Subseção da OAB/MS, com sede em Dourados.

04) Estarão presentes o Vice Presidente da OAB/MS, Dr. Julio Cesar Souza Rodrigues, a Secretária Geral da OAB/MS Dra. Rachel de Paula Magrini Sanches, além do Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, membros da Diretoria e do Conselho, além de outras autoridades da cidade de Dourados. Convites foram feitos para o Foro local, para a Promotoria de Justiça, e para Delegados de Polícia conforme convite encaminhado ao Delegado Regional.

05) A sessão é aberta ao público, pois a finalidade do desagravo é de reforçar as prerrogativas dos Advogados, e de ratificar essas prerrogativas a todas as autoridades e à sociedade em geral, haja vista que a Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, tem forma federativa, tendo por finalidades defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, além de outros. Ainda, é a OAB que tem poder de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, e a seleção e a disciplina dos Advogados no País. Ou seja, nenhuma outra entidade tem poder de representar e de defender os Advogados (e profissionais do direito a ela afetos) senão a OAB.

06) Não há, pela sessão de desagravo, um conflito entre poderes. O que há é a ratificação, o reforço das prerrogativas dos Advogados, que em contrapartida lhe exige obrigações também constantes do Estatuto. Assim, espera-se manter um equilíbrio entre os profissionais do direito e as autoridades, a fim de que possam cumprir com a defesa da justiça, das leis, do estado democrático de direito. Não se pode aceitar imposições, senão a da lei, dentro dos limites nela insertos. O direito de um termina quando se inicia o direito do outro. O Advogado, agindo dentro dos limites impostos pela lei, não pode ser proibido de praticar esse ou aquele ato pela conveniência de qualquer autoridade, mas sempre em respeito à lei. Reforça-se então o cumprimento da legislação pátria.

O mais relevante nessas sessões, é nos lembrarmos de que o Estado Democrático de Direito nos apresenta direitos, mas também nos exige obrigações. A liberdade do cidadão acaba quando se inicia o direito do outro cidadão. Ninguém é livre de todo, pois temos que respeitar as regras que nos orientam. As prerrogativas dos Advogados são importantíssimas para que haja equilíbrio social, pois são eles os defensores dos cidadãos em geral, não no sentido de querer tirar a culpa que cada um tem na execução de seus atos, mas na análise de cada caso de acordo com a lei, sem abusos. O que se pretende é manter um equilíbrio e bom relacionamento entre Advogados e autoridades, a fim de que cada qual exerça suas funções dentro dos ditames da lei.


Cesar Augusto Rasslan Câmara
Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS