Atendendo a solicitação da mídia, o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr.
Cesar Augusto Rasslan Câmara, respondeu algumas perguntas que seguem sobre uma
Sessão de Desagravo Público.
01) Um
Desagravo Público é uma sessão, prevista no Art. 7º, XVIII, da Lei 8.906/94. É
feita quando um advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais,
acontecendo sempre que fica configurado, por meio de processo, violação às
prerrogativas do advogado. O processo corre na Seccional da OAB, podendo haver
recurso ao Conselho Federal. A sessão de desagravo é feita na localidade onde o
Advogado foi violado em seus direitos.
02) Não
há hierarquia entre Advogados, Desembargadores, Juízes de Direito, membros do
Ministério Público, Delegados de Polícia, servidores em geral de qualquer
desses órgãos ou do Poder Legislativo ou Executivo. O Desagravo pode ser
realizado contra ato de qualquer autoridade que viola as prerrogativas
profissionais do Advogado, que se acham garantidas no artigo 7º da Lei
8906/1994 (EAOAB). Também se pode basear no artigo 183 da Constituição Federal,
que determina que "o Advogado é indispensável à administração da
justiça".
03) A
sessão de hoje tem como agravante uma Delegada de Polícia Civil da Comarca de
Dourados. Terá inicio às19 horas na data de hoje (18 de julho de 2012) no
auditório da 4ª Subseção da OAB/MS, com sede em Dourados.
04)
Estarão presentes o Vice Presidente da OAB/MS, Dr. Julio Cesar Souza Rodrigues,
a Secretária Geral da OAB/MS Dra. Rachel de Paula Magrini Sanches, além do
Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, membros
da Diretoria e do Conselho, além de outras autoridades da cidade de Dourados.
Convites foram feitos para o Foro local, para a Promotoria de Justiça, e para
Delegados de Polícia conforme convite encaminhado ao Delegado Regional.
05) A
sessão é aberta ao público, pois a finalidade do desagravo é de reforçar as
prerrogativas dos Advogados, e de ratificar essas prerrogativas a todas as
autoridades e à sociedade em geral, haja vista que a Ordem dos Advogados do
Brasil é um serviço público, tem forma federativa, tendo por finalidades
defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os
direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, além
de outros. Ainda, é a OAB que tem poder de promover, com exclusividade, a
representação, a defesa, e a seleção e a disciplina dos Advogados no País. Ou
seja, nenhuma outra entidade tem poder de representar e de defender os
Advogados (e profissionais do direito a ela afetos) senão a OAB.
06) Não
há, pela sessão de desagravo, um conflito entre poderes. O que há é a
ratificação, o reforço das prerrogativas dos Advogados, que em contrapartida
lhe exige obrigações também constantes do Estatuto. Assim, espera-se manter um
equilíbrio entre os profissionais do direito e as autoridades, a fim de que
possam cumprir com a defesa da justiça, das leis, do estado democrático de
direito. Não se pode aceitar imposições, senão a da lei, dentro dos limites
nela insertos. O direito de um termina quando se inicia o direito do outro. O
Advogado, agindo dentro dos limites impostos pela lei, não pode ser proibido de
praticar esse ou aquele ato pela conveniência de qualquer autoridade, mas
sempre em respeito à lei. Reforça-se então o cumprimento da legislação pátria.
O mais
relevante nessas sessões, é nos lembrarmos de que o Estado Democrático de
Direito nos apresenta direitos, mas também nos exige obrigações. A liberdade do
cidadão acaba quando se inicia o direito do outro cidadão. Ninguém é livre de
todo, pois temos que respeitar as regras que nos orientam. As prerrogativas dos
Advogados são importantíssimas para que haja equilíbrio social, pois são eles
os defensores dos cidadãos em geral, não no sentido de querer tirar a culpa que
cada um tem na execução de seus atos, mas na análise de cada caso de acordo com
a lei, sem abusos. O que se pretende é manter um equilíbrio e bom relacionamento
entre Advogados e autoridades, a fim de que cada qual exerça suas funções
dentro dos ditames da lei.
Cesar Augusto Rasslan Câmara
Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS