segunda-feira, 12 de julho de 2010

Pedir voto em comércio não é crime, diz jurista



Para advogado especialista em direito eleitoral, candidatos precisam adotar cuidados na campanha


12.Jul.2010 | DOURADOS – O candidato que entrar sozinho em um estabelecimento comercial para pedir voto durante a campanha eleitoral não estará cometendo crime. No entanto, se ele estiver acompanhado por cabos eleitorais, ou deixar explícito que está em campanha, o crime estará configurado e o candidato poderá sofrer penalidades, que vão desde uma pequena multa até a perda do registro. O alerta foi feito na noite de sexta-feira, pelo advogado João Eduardo Bueno Netto Nascimento, especialista em direito eleitoral, que esteve em Dourados por intermédio da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proferir palestra aos advogados, candidatos, assessores e jornalistas. 
O presidente da OAB Dourados, Cesar Augusto Rasslan Câmara, afirmou que a palestra cumpriu objetivo de clarear aos advogados que estarão atuando junto a partidos e a candidatos os detalhes da Lei e as últimas mudanças na legislação, além de tirar dúvidas das pessoas que vão atuar na campanha eleitoral. "Estamos saindo na frente de Campo Grande com esta palestra, uma vez que o assunto será debatido pelo mesmo João Eduardo Bueno Netto Nascimento apenas na semana que vem, na Capital", disse Rasslan Câmara. 
Em relação aos candidatos que estão no exercício do mandato, o advogado-palestrante deixou claro que a divulgação do mandato não configura crime eleitoral. "É claro que será preciso bom senso do político com mandato para que essa divulgação não caracterize propaganda explícita, pois neste caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já deixou claro que agirá com rigor", alerta Bueno Netto. "No entanto, o trabalho da imprensa de entrevistar, ou divulgar atos de mandato não pode ser prejudicado", conclui. 
De forma geral, Bueno Netto usou a maior parte do tempo da palestra para abordar os pontos da legislação eleitoral que mais geram dúvidas, entre eles, a propaganda em muros residenciais e emprego de carros de som. "Os muros não poderão conter publicidade maior que quatro metros quadrados de um mesmo candidato, enquanto os carros de som poderão trafegar apenas das 8h às 22h, resguardando algumas proibições como nas proximidades com hospitais, clínicas, bibliotecas e escolas", orienta. 
Bueno Netto também falou sobre os casos de suspensão da Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, abordando os exemplos que geraram certas descrenças na população quanto a sua ação punitiva. Ele citou os fato que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender os efeitos da ficha limpa para a deputada estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). 
"No caso do senador, ele conseguiu liminar que permite tentar reeleição ao Senado no próximo pleito, porque o TSE está de recesso e não teria como julgar o pedido de efeito suspensivo", explica Bueno Netto. A decisão limiar que vai contra a lei da ficha limpa foi do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Heráclito Fortes já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público, quando foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
A liminar favorável à deputada Isaura Lemos foi do ministro José Antônio Dias Toffoli, que entendeu que ela não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico, ou seja, o Tribunal de Justiça. "Fica claro, portanto, que a questão dos candidatos considerados ficha suja é muito complexa e exigirá muita atenção por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais", conclui Bueno Netto.
O advogado também falou sobre as alterações da Legislação Eleitoral para 2010 para regulamentar o uso da internet e das mídias sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Um dos capítulos da palestra foi reservado para a doação de campanha por meio de cartão de crédito e de débito, com Bueno Netto chamando a atenção para os riscos desta modalidade gerar dor de cabeça tanto para o candidato quanto para o doador, caso a declaração não bata com os registros da Receita Federal. 
Eduardo Bueno Netto Nascimento é advogado, sócio do Escritório Esacheu Cipriano Nascimento & Associados, formado pela Universidade Católica Dom Bosco em 2003, pós-graduando em Direito internacional e econômico pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), militante há mais de três anos na área de Direito Eleitoral, especialmente na defesa dos interesses de partidos políticos.