terça-feira, 9 de dezembro de 2014

OAB DOURADOS EM PARCERIA COM A ESA CONVIDAM PARA O CURSO SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR E A NORMA REGULAMENTADORA DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO RURAL



A OAB Subseção de Dourados – MS, por meio da Comissão de Direito Ambiental realiza, nesta terça feira, dia 09/12/14, às 19h, curso gratuito de atualização dos produtores rurais, advogados, técnicos ambientais, ambientalistas e estudantessobre a nova exigência legal do CAR no auditório da subseção de Dourados da OAB/MS na rua Onofre Pereira de Matos nº 1712, Centro.

O CAR surgiu com a Lei nº12651/2012, mais conhecida como “Novo Código Florestal”, sendo uma exigência legal de registro de todos os imóveis rurais até 05 de maio de 2015, ensejando responsabilidade administrativa do proprietário ou possuidor que não o fizer. Tem como principal objetivo de formar uma base de dados do governo para fiscalização para planejamento ambiental e econômico no combate ao desmatamento.

No Estado de Mato Grosso do Sul existem normas específicas sobre o assunto que foram tratadas nos decretos nº 13977 de 05 de junho de 2014 e resoluções SEMAC – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

Além do mais, o CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

 Esses programas de regularização do imóvel rural têm inúmeros benefícios dentre eles:
* a Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
* Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
* Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
* Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
* Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
* Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
* Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Para maiores informações entre em contato pormeio dos telefones: 3423-5140 e 8111-0970. Serão emitidos certificados com carga horária de 4 horas aula.