A OAB Subseção de Dourados – MS,
por meio da Comissão de Direito Ambiental realiza, nesta terça feira, dia
09/12/14, às 19h, curso gratuito de atualização dos produtores rurais, advogados,
técnicos ambientais, ambientalistas e estudantessobre a nova exigência legal do
CAR no auditório da subseção de Dourados da OAB/MS na rua Onofre Pereira de
Matos nº 1712, Centro.
O CAR surgiu com a Lei nº12651/2012,
mais conhecida como “Novo Código Florestal”, sendo uma exigência legal de
registro de todos os imóveis rurais até 05 de maio de 2015, ensejando
responsabilidade administrativa do proprietário ou possuidor que não o fizer.
Tem como principal objetivo de formar uma base de dados do governo para
fiscalização para planejamento ambiental e econômico no combate ao
desmatamento.
No Estado de Mato Grosso do Sul
existem normas específicas sobre o assunto que foram tratadas nos decretos nº
13977 de 05 de junho de 2014 e resoluções SEMAC – Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.
Além do mais, o CAR é
pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos
benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio
e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela
Lei 12.651/12.
Esses programas de regularização do imóvel
rural têm inúmeros benefícios dentre eles:
* a Possibilidade de
regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou
alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração
administrativa ou crime ambiental;
* Suspensão de sanções em função
de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de
APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
* Obtenção de crédito agrícola,
em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e
prazos maiores que o praticado no mercado;
* Contratação do seguro agrícola
em condições melhores que as praticadas no mercado;
* Dedução das Áreas de
Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos
tributários;
* Linhas de financiamento atender
iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies
da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal
sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas
degradadas;
* Isenção de impostos para os
principais insumos e equipamentos, tais como: fio de
arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo,
dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Para maiores informações entre em
contato pormeio dos telefones: 3423-5140 e 8111-0970. Serão emitidos
certificados com carga horária de 4 horas aula.