sexta-feira, 6 de junho de 2014

NOTA OFICIAL DA 4ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

A 4ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, por deliberação de seu Conselho, a respeito da prisão do advogado J.R.R. vem a público se manifestar oficialmente nos termos que seguem: 

A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Presidente, assim que soube oficialmente do mandado de busca e apreensão e de prisão em desfavor do advogado J.R.R designou membros da Comissão de Prerrogativas para acompanhar as diligências realizadas pelo GAECO, com finalidade de dar cumprimento ao que determina o parágrafo 6º, do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). 

Em igual sentido, com a finalidade de dar cumprimento ao Estatuto da Advocacia e salvaguardar as prerrogativas dos advogados, foi aforado, imediatamente, um pedido requerendo a prisão domiciliar do advogado, consoante determina o art. 7º, V do mesmo diploma legal. Foi aprovado na reunião do Conselho que se oficie requisitando cópias dos procedimentos criminais que envolvem o caso, para abertura, após análise dos autos, se for o caso, de processo ético disciplinar. 

A Ordem dos Advogados do Brasil cumpre a função corporativa de defesa das prerrogativas dos advogados e também a função institucional de defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de direito e, nesse sentido, espera que seja ofertado um tratamento isonômico, apurando-se os fatos que deram azo à busca e apreensão realizada e TODOS os que nele se envolveram, caso comprovada a ilicitude das condutas perpetradas, sofram as penalidades legais.

Dourados, 06 de junho de 2.014.