terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Hospital Universitário da UFGD acata recomendação da 4ª Subseção da OAB/MS



O Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados acatou a recomendação feita pela 4ª Subseção da OAB/MS para que fosse retificado o edital do concurso do Hospital Universitário.

Segundo o edital do concurso, a cláusula referente à comprovação de experiência profissional no quesito classificatório, o candidato deveria apresentar cópia autenticada de contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento de (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim) e discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

Após um parecer de lavra do Conselheiro da Subseção Ewerton Araújo, em um pedido de providências, a diretoria da 4ª Subseção da OAB protocolou no dia 07 de fevereiro, junto à secretaria da UFGD e do HU, pedido de adequação ao artigo 5º estabelecido pelo Estatuto Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, relativo ao critério classificatório previsto no edital do concurso público ao cargo de advogado junto à EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), vez que em conformidade ao 5º estabelecido pelo Estatuto Geral da OAB, “considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privados previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas”. Também ressalta-se em parágrafo único do artigo 5º os seguintes itens para fins de comprovação do efetivo exercício da profissão: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, cópia autenticada de atos privativos e certidão expedida pelo órgão público.

Após análise do pedido pelo Chefe do Setor Jurídico do HU/UFGD, Alisson Farinelli, a recomendação foi acatada e o edital do concurso será retificado.

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