segunda-feira, 16 de julho de 2012



O Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, recebeu às 14:30h de hoje (16-julho-2012) a visita da Juíza Diretora do Foro da Justiça Estadual de Dourados, Dra. Dileta Terezinha Souza Thomaz, que veio acompanhada da Distribuidora Eliane Cássia de Sousa Santos e do Chefe de Secretaria do Foro, Sr. Oilson Fernandes dos Santos Junior. Da 4ª Subseção participaram, ainda, a Secretária Geral Dra. Luzia Haruko Hirata e a tesoureira, Dra. Mara Sílvia Piccinelle.
                                      A Dra. Dileta apresentou o Ofício-Circular nº 001/2012-Dist, que trata da correta formação dos autos de processo eletrônico para distribuição de ações, nos termos do Provimento nº 70/2012 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, com ênfase aos artigos 8º e 10 de dito Provimento.
                                      Foram abordadas questões de encaminhamento errôneo de petição inicial e documentos pelo processo eletrônico, pois os Advogados têm enviado com a inicial a procuração, declaração de hipossuficiência ou guia de custas (conforme o caso), além dos demais documentos do processo. “Há ícones específicos de juntada da inicial, da procuração, e de outros documentos, que devem ser encaminhados um a um, em cada espaço respectivo, denominando cada qual (declaração justiça gratuita, ou custas; diligência de oficial de justiça; contrato ou título executivo; etc.) Não se pode mandar tudo em um só documento, com a inicial, pois prejudica ao próprio Advogado e ao Juízo, que não consegue visualizar com clareza e rapidez os documentos a serem analisados”, disse a Distribuidora Eliane.
                                      Além disso, há distribuição de ações cíveis como se fossem criminais, pois usam o espaço de distribuição das ações criminais no sistema. Isso prejudica o andamento do processo e análise pelo judiciário. “O sistema recebe a petição e distribui automaticamente ao Juízo determinado no preenchimento inicial: se cível, ou se criminal. Além disso, as ações e/ou medidas específicas também são distribuídas e recebidas de forma automática pelos cartórios. Ou seja, se o pedido é de cautelar, medida urgente, o sistema reconhece de forma diferente das ações ordinárias e sumárias. Assim, se o Advogado preenche de forma equivocada o cadastramento da ação ou da medida, acarretará demora e transtornos, pois o sistema reconhece de forma diferente. Aí a situação deverá ser levada a conhecimento do cartório para onde a ação foi distribuída, e pedir as retificações. O cartório usará funcionários para a retificação, e que poderiam estar dinamizando a ação correta. O prejuízo é de todos, em especial dos Advogados e das partes”, disse a Dra. Dileta.
                                      Foi destacado, ainda, o uso de uma mesma guia de distribuição de ação para vários processos, o que pode caracterizar crime, além de litigância de má fé; da mesma forma, juntar guia de processo criminal para ação cível, tendo em vista valor diferenciado da guia. O Dr. Cesar pediu encaminhamento dos casos específicos para apuração pela OAB/MS, já que isso pode caracterizar falta profissional, e ao Judiciário cabe tomar as medidas específicas para apuração e penalização contra a parte ou o Advogado, conforme a culpa caracterizada nas apurações.
                                      Em consenso ficou agendada reunião no Auditório da 4ª Subseção da OAB/MS no dia 26 de julho de 2012 (quinta-feira), às 19:30h, a fim de que a Distribuidora e a Direção do Foro de Dourados possam falar sobre o assunto, além de abordar as alterações de entrada de pessoas no prédio do Forum, haja vista a mudança das varas do Juizado Especial para o prédio, a existência de duas entradas e ainda a necessidade de segurança aos Juízes, Promotores, Advogados, Defensores, Procuradores e Servidores, além das demais pessoas que freqüentam o recinto.
                            O Dr. Cesar pediu à Dra. Dileta a recolocação do protocolo de petições de processos físicos no térreo, haja vista que assim dinamizaria aos profissionais do Direito, além de evitar tumulto no acesso ao primeiro andar, para onde foi transferido o cartório. Pedido escrito foi encaminhado para protocolo na Secretaria da Direção do Foro.
                            Abaixo, o Ofício-Circular nº 001/2012-Dir