sábado, 3 de julho de 2010

Cabe ao juiz decidir forma de pagamento de pensão

Ainda que a parte expresse o desejo de que o pagamento de pensão se dê em uma única parcela, o juiz pode, ao analisar os autos, escolher o critério de maior igualdade entre as partes e decidir pelo pagamento em parcela única ou mensal. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos de uma empregada da Black & Decker do Brasil Ltda.A empregada queria que a empresa fizesse o pagamento de pensão em uma única parcela. No entanto, seu pedido foi rejeitado tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região quanto pela 3ª Turma do TST.Para a Turma, a decisão do TRT-3 não violou o artigo 950 do Código Civil, que prevê a possibilidade do pagamento mensal vitalício, sem qualquer limite de idade, devido enquanto sobreviver o beneficiário; e o pagamento instantâneo e imediato, a ser apurado com base na sua expectativa de vida.

A Turma lembrou também que embora a ordem jurídica tenha conferido ao prejudicado o direito de ‘exigir’ o pagamento em parcela única, “mostra-se prudente resguardar ao julgador margem razoável de discricionariedade para avaliar caso a caso” de forma fundamentada.

Na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o artigo 131 do CPC diz que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”. Segundo o ministro, o objetivo da norma é assegurar que seja garantida a renda para o pagamento do valor mensal da pensão.

Dessa forma, a SDI-1 estabeleceu o pagamento da pensão à empregada em parcelas mensais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-114800-62.2007.5.03.0042

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Palestra sobre Direito Eleitoral será dia 9

A 4a. Subseção da OAB/MS de Dourados está organizando uma palestra sobre Direto Eleitoral, para os advogados de Dourados e região no dia 09 de julho. Para tanto convidou o especialista no assunto o Dr. João Eduardo Bueno Netto Nascimento, advogado, ex-membro da Comissão de Direito Internacional da OAB/MS, formado pela Universidade Católica Dom Bosco em 2003, pós-graduando em direito internacional e econômico pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, militante na área de Direito Eleitoral, especialmente na defesa dos interesses de partidos políticos.
A palestra acontecerá dia 09 de julho, a partir das 19:30, na sede da OAB em Dourados. "O objetivo é clarear aos advogados que estarão atuando junto a partidos e a candidatos os detalhes da Lei e as últimas mudanças. Também, para mostrar campo de trabalho aos colegas que se interessem por essa área de atuação do profissional do Direito.", disse o presidente Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara. Adiantou que todos os Advogados e toda a população douradense e da região estão convidados para o evento, que será GRATUITO.

Advogados torcem para o Brasil na CAAMS

Os advogados de Dourados foram convidados a torcer para o Brasil, na partida contra a Holanda, no quiosque, localizado nos fundos da CAAMS, de Dourados. A Delegada da CAAMS, em Dourados, Dra. Neusa Balardi, está coordenando o evento, que contará com almoço. Quem comparecer deve levar a bebida de consumo e muita alegria.

Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.

Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei n.º 8.112/90.

A Universidade sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos. Alegou também ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertencente ao gênero “união estável”. Tendo em vista a ausência de norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação entre casais do mesmo sexo, necessário é partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia.

O magistrado enfatizou a consonância da decisão com a interpretação jurisprudencial contemporânea a respeito da matéria, de haver aplicação, na espécie, de diversos preceitos constitucionais, tais como o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Registrou o relator que “o Sistema Geral de Previdência do País editou a IN n.º 25 – INSS, na qual são estabelecidos procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual”. E concluiu: “de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo.”

Numeração única: 0014218- 70.2007.4.01.3800 ou AC 2007.38.00.014391-1/MG.

Fonte: TRF 1ª Região

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CCJ aprova uso de linguagem acessível em sentenças

A proposta que exige o uso de linguagem acessível em sentenças judiciais foi aprovada, nesta quarta-feira (30/6), pela Comissão de Constituição e Justiça, na Câmara dos Deputados. O objetivo é permitir que qualquer um entenda o teor das decisões.




A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença. Mas dispensa a exigência de outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

O Projeto de Lei 7.448/2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu o deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Judiciário de MS declara ponto facultativo nesta sexta-feira


Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 1º de julho, a Portaria nº 245, de 30 de junho de 2010 que declara ponto facultativo no dia 2 de julho no Poder Judiciário Estadual em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.
Conforme o texto da portaria, o Poder Executivo de MS declarou, por meio de decreto, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, entretanto, a Portaria nº 239 do judiciário disciplinou de modo diverso ao decreto do Executivo, estabelecendo o expediente na justiça estadual no dia 2 de julho das 13 às 19 horas.
Considerando que é recomendável a adoção de medidas uniformes no âmbito das repartições públicas estaduais, fica declarado ponto facultativo o dia 2 de julho na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de 1º Grau. Os prazos processuais ficam também suspensos na data e o atendimento excepcional se dará pelo plantão judicial.