segunda-feira, 29 de agosto de 2011

OAB/MS ganha no STF vaga no TJ/MS


Supremo Tribunal Federal (STF) decide que 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pertence à Seccional MS da OAB. Decisão nesse sentido foi proferida na sexta-feira, 26 de agosto, pelo presidente do STJ, ministro Cezar Peluso.
Peluso, que relatou o processo, deferiu “o pedido para suspender a execução do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.014313-2/0000-00, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.
Entenda o caso: a Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Segurança (SS 4465) por meio da qual buscou impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado fosse preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem.
De acordo com a OAB/MS, a destinação da vaga ao magistrado deveria ser suspensa com urgência, pois representava séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988. No seu pedido, a OAB explica que, com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ-MS por meio da Lei Estadual 3.658/09, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados. O convite foi feito e registrado pelo então presidente do TJMS, Elpídio Helvécio Martins.
Ocorre que a Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul) impetrou mandado de segurança com o objetivo de preencher o cargo com membro da magistratura estadual. Na apreciação do MS pelo Tribunal de Justiça do estado, foi deferida liminar e, ao final, concedida a ordem "numa apertada votação do órgão especial do TJ-MS (um voto de diferença)", aponta Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS.
Com a iminente posse de um magistrado na vaga que deveria ser destinada aos advogados, a OAB solicitou que a decisão no mandado de segurança fosse suspensa para evitar “grave lesão à ordem pública e jurídica”. Ao recorrer ao Supremo, a OAB/MS destacou que a ordem concedida "desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no art. 94 da Constituição Federal". Duarte informa que “a OAB/MS dará seguimento à sua reivindicação, já que volta a valer o ato e o convite feito pelo então presidente Elpídio Helvécio Chaves Martins”.
Quinto constitucional - O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Brasileira é dispositivo que prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual. Cada órgão —a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público— emitirá lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

Fonte: Seccional OAB/MS

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DEFESA DE DIREITOS DE QUINTO CONSTITUCIONAL



Colegas Conselheiros, Colegas Presidentes,


               Em 2009 o então Presidente do TJ-MS, Desembargador Elpidio Helvécio Chaves Martins, convidou a OAB/MS para preencher a 31ª vaga do Tribunal.
A medida foi contestada pela AMAMSUL que, através de Mandado de Segurança suspendeu o preenchimento da vaga, sob a alegação de que a vaga pertencia à magistratura.
Posteriormente o Ministério Público Estadual também impetrou outro Mandado de Segurança, sustentando que a vaga era sua. Após um ano e meio, finalmente o TJ-MS decidiu a matéria em favor da magistratura. Querem agora abrir concurso de promoção para rapidamente preencherem a vaga.
                 Parece-nos claro, entretanto, que a vaga é destinada ao 5º da advocacia. Tendo isso em mente, ingressando com o pedido de Suspensão de Segurança no STF, e manejaremos ao tempo certo Cautelar e Recurso Extraordinário.
                  O pedido de Suspensão de Segurança é de nº 4465.
                  Era o que cumpria a informar.
                  Aproveito o momento, para renovar votos de estima e consideração.
                 
Atenciosamente,


                  Leonardo Avelino Duarte
                  Presidente da OAB/MS



A 4ª Subseção da OAB/MS participa de Roda Empresarial na ACED, sobre o número de vereadores para compor a próxima legislatura da Câmara Municipal de Dourados.

    O Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara esteve nesta manhã (24-08) na Roda Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), a convite do Presidente Francisco eduardo Custódio. Foi discutido sobre a Emenda Constitucional nº 58/2009 que permitiria ao Município de Dourados aumentar o número de vereadores dos atuais 12 para 21. O Dr. Márcio Alexandre Santos representou a 4ª Subseção da OAB/MS nos debates, que contaram ainda com a participação do Presidente da ACED Eduardo Custódio, do Presidente da Câmara Municipal vereador Idenor Machado e do Presidente do Observatório Social de Dourados Ruy Barbosa. O Presidente da ACED Eduardo Custódio defendeu que o número de vereadores continue em 12 apenas, não havendo necessidade de mais, o que aumentaria despesas da Câmara, defendendo ainda que o exercício do cargo seja gratuito. Ruy Barbosa, do Observatório Social concordou com a posição da ACED, alertando ainda que a Câmara Municipal deveria cumprir melhor seu papel de fiscalizar a Administração Pública Municipal. Exemplificou a inexistência de discussão sobre os valores da coleta de lixo na cidade e a falta de normas sobre o descarte de lixo hospitalar na cidade, que tem sido alocado no aterro sanitário. Disse ainda da licitação de transporte escolar, que em Dourados foi fixado preço em torno de R$ 4,00 ou pouco mais por quilômetro rodado, quando em Ponta Porã o valor é de R4 2,80 aproximadamente e em outras cidades com valores ainda a menor. O Dr. Márcio Alexandre Santos, representante da 4ª Subseção da OAB/MS, destacou que realmente a Câmara Municipal deveria ser mais firme na fiscalização da Administração Pública, e que os vereadores não estariam cumprindo esse mister da forma como deveriam, a exemplo do que o Sr. Ruy Barbosa acabava de comprovar. Ainda, que é repudiável a situação de favores realizados por vereadores, como transporte de pessoas em veículos com nomes de edis, querendo fazer as vezes da Administração Municipal, e que ainda teria cunho eminentemente político, e que verbas para esse fim não podem ser aceitas pela população. Além disso, há que se fiscalizar melhor a aplicação de recursos, o atendimento na saúde e em várias outras áreas. Por fim, a cidade de Dourados cresceu e cresce vertiginosamente, bairros novos são criados sempre, e as usinas de cana de açúcar e mesmo a parte de comércio e outras indústrias, também são indicadores de que se poderia aumentar o número de vereadores na Câmara Municipal, seja para 15, 17 (como antes havia). Não haveria necessidade de construir gabinetes, pois por muito tempo os vereadores de Dourados não necessitaram de gabinetes para exercer suas atividades. No mais, a população deveria ser ouvida a respeito e há vários grupos representativos da sociedade que elegem vereadores para representá-los, não se podendo deixar de ouvir essa população, que deve ter atenção ao perfil do candidato, para não proliferar vereadores que não exercerão seus mandatos em prol da sociedade, mas para cunho pessoal. Sobre a legislação, esta deve ser observada, seja pela utilização da recepção de normas (por que a Lei Orgânica do município em 2008 dispunha e dispõe, desde então, que o número de vereadores deve ser elevado para 21), seja pela criação de nova norma determinando o número de vereadores para as próximas legislaturas. O Presidente da Câmara Idenor Machado, disse que ouviu a todos atentamente. Afirmou que o duodécimo da Câmara não será alterado, pois a Constituição Federal determina que seja 6% do orçamento municipal. O que se deve considerar é o cálculo de despesas para serem adequadas ao duodécimo, ou seja: se houver aumento do número de vereadores deverão ser cortados gastos de assessores e outros, afirmou o Presidente da Câmara. Disse ainda, que a Câmara Municipal tem fiscalizado e discutido insistentemente assuntos de relevância no Município, com audiências públicas, reuniões e palestras sobre vários temas. Sobre os salários, disse que Dourados não pode, de momento, ser penalizada a cortar totalmente os salários dos vereadores, que prestam sim alguns auxílios a populares, posto que há muitos pedidos nesse sentido e necessidades, não havendo como se sustentar politicamente se não atender a vários casos urgentes. Além de outras análises, Idenor Machado afirmou que a Câmara de Dourados há anos atrás já teve 17 vereadores, mas que devem ser feitos os cálculos de despesas, para se verificar os impactos. Por fim, a Câmara Municipal está aberta aos debates, disse Idenor Machado. O Presidente da 4ª Subseção se manifesta respeito da reunião, dizendo que aprova as manifestações do Dr. Márcio Alexandre Santos que foi por ele convidado a representar a 4ª Subseção, em atendimento ao maior espírito democrático que a atual gestão da Subseção prega e exerce, tendo ocorrido troca de idéias antes do início do evento. Afirmou ainda Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara, que discussões desse talante aumentam a democracia que deve imperar na sociedade, devendo o assunto ser levado a um maior número de pessoas. “Deve-se ter cuidado na análise da legislação, posto que o artigo da Lei Orgânica do Município, que dispõe que a Câmara poderá ser composta de 21 vereadores, é de 2008, fruto de uma Emenda à Lei Orgânica anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 58/2009, que determinou as regras atuais”, disse Dr. Cesar. De outro lado, continuou, há que verificar sobre a aplicação do art. 16 da Constituição Federal, que dispõe que a legislação que alterar o processo eleitoral só terá eficácia um ano depois de entrar em vigor, o que demandaria trabalhos urgentes da Câmara em aprovar e publicar nova Emenda determinando o número de vereadores (mesmo que 21) até o final de setembro de 2011, para não deixar brechas. O Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, Dr. Cesar, alertou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgado de 17 de maio de 2011, tendo por Relator o Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares, determinou que a Lei Orgânica do Município deve fixar o número de vereadores, e que essa fixação deve ser feita até o prazo final do período das convenções partidárias (JUNHO/2012). “Porém, o maior cuidado se deve ter em questões de interpretação, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), é quem tem a palavra final sobre constitucionalidade e a aplicação do artigo 16 da Constituição Federal. Assim, melhor fazer-se alterações até o final de setembro de 2011 sobre o assunto, com a promulgação e publicação, para não ensejar discussões em tribunais”, arrematou o Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, que parabenizou a ACED pelo evento.