Colegas Conselheiros, Colegas Presidentes,
Em 2009 o então Presidente do TJ-MS, Desembargador Elpidio Helvécio Chaves Martins, convidou a OAB/MS para preencher a 31ª vaga do Tribunal.
A medida foi contestada pela AMAMSUL que, através de Mandado de Segurança suspendeu o preenchimento da vaga, sob a alegação de que a vaga pertencia à magistratura.
Posteriormente o Ministério Público Estadual também impetrou outro Mandado de Segurança, sustentando que a vaga era sua. Após um ano e meio, finalmente o TJ-MS decidiu a matéria em favor da magistratura. Querem agora abrir concurso de promoção para rapidamente preencherem a vaga.
Parece-nos claro, entretanto, que a vaga é destinada ao 5º da advocacia. Tendo isso em mente, ingressando com o pedido de Suspensão de Segurança no STF, e manejaremos ao tempo certo Cautelar e Recurso Extraordinário.
O pedido de Suspensão de Segurança é de nº 4465.
Era o que cumpria a informar.
Aproveito o momento, para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A medida foi contestada pela AMAMSUL que, através de Mandado de Segurança suspendeu o preenchimento da vaga, sob a alegação de que a vaga pertencia à magistratura.
Posteriormente o Ministério Público Estadual também impetrou outro Mandado de Segurança, sustentando que a vaga era sua. Após um ano e meio, finalmente o TJ-MS decidiu a matéria em favor da magistratura. Querem agora abrir concurso de promoção para rapidamente preencherem a vaga.
Parece-nos claro, entretanto, que a vaga é destinada ao 5º da advocacia. Tendo isso em mente, ingressando com o pedido de Suspensão de Segurança no STF, e manejaremos ao tempo certo Cautelar e Recurso Extraordinário.
O pedido de Suspensão de Segurança é de nº 4465.
Era o que cumpria a informar.
Aproveito o momento, para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Avelino Duarte
Presidente da OAB/MS
Presidente da OAB/MS