sexta-feira, 27 de junho de 2014

Conselho da 4ª Subseção Apoia o Nome de ACELINO RODRIGUES DE CARVALHO para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Em reunião extraordinário o Conselho da 4ª Subseção da OAB/MS se reuniu na data de hoje para deliberar sobre  o apoio formal à indicação do Advogado e Professor Doutor Acelino Rodrigues Carvalho para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a anunciada aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. 
O nome de Acelino Rodrigues Carvalho ganhou força, pois tem ilibada reputação e do notório saber jurídico, pois é Mestre e Doutor em Direito, doutrinador com cinco livros lançados e o sexto em véspera de lançamento, e professor concursado da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) e além disso, setores ligados ao Movimento Negro em todo o Brasil defendem que a presidente Dilma Rousseff escolha um negro para a Suprema Corte, no lugar de Barbosa, e o nome de Acelino ganhou projeção em virtude desses fatores.
O Presidente da OAB de Dourados, afirmou que desde que conversou com o Dr. Acelino sobre essa possibilidade, já manifestou seu apoio pessoal, que veio a ser ratificado ontem pelo Conselho.
À unanimidade foi aprovada pelo Conselho da 4ª Subseção uma moção em favor do pleito do Advogado e Professor Douradense.
Acelino Rodrigues Carvalho é natural de Fortuna (MA). É Bacharel em Direito pela Unigran (1994); Pós-graduação lato sensu e tem especialização em Direito Processual Civil, pela Unigran (1998); especialização em Direito Constitucional, pela Unigran (2001); pós-graduação stricto sensu; Mestrado em Direito Processual e Cidadania, pela Unipar (2005); Doutor em Direito Público, pela Unisinos (2013), com estágio na Universidade de Coimbra, Portugal. Ainda, é Advogado militante na em Dourados desde 1995 e professor pela Unigran (1998 a 2003), pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), de 2001, até a presente data, pela UFMS, de 2002 a 2003; e pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), de 2006 até a presente data. É autor dos livros jurídicos: “Pressupostos da Responsabilidade Civil à Luz do Novo Código”, Lemes: Editora de Direito, 2005; “Substituição Processual no Processo Coletivo: um instrumento de Efetivação do Estado Democrático de Direito”, São Paulo: Editora Pillares, 2006; “Direitos Fundamentais e Cidadania”, São Paulo, Editora Método, 2008 (em coautoria); “Em Defesa de um Novo Sistema de Processos Coletivos: estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover”, São Paulo: Editora Saraiva, 2010 (em coautoria); “Direito e Filosofia: Diálogos”, Campinas: Millennium, 2012 (em coautoria); “A Legitimidade da Jurisdição Constitucionalizada para a Proteção dos Direitos Sociais: das tutelas coletivas aos coletivos de tutela (no prelo). Organizou os livros “Anais do I Encontro Científico Transdisciplinar Direito e Cidadania”. Editora UEMS/UFGD, 2008; “Anais do II Encontro Científico Transdisciplinar direito e Cidadania”. : Editora UEMS/UFGD, 2008; “Anais do IV Encontro Científico Transdisciplinar direito e Cidadania”. Editora UEMS/UFGD, 2011; “Anais do V Encontro Científico Transdisciplinar direito e Cidadania”. Dourados: Editora UEMS/UFGD, 2011.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

'Dourados em Destaque' com a participação da OAB



Tema desta quarta, 25: Acidente do Trabalho, culpa do empregador e do empregado e Danos Morais da relação de emprego.

O entrevistado é o advogado Idiran José Catelan Teixeira - Presidente da Comissão de Apoio ao Adv. Recém Ingresso e membro da Comissão do Adv. Trabalhista da OAB de Dourados

Horário: 18h, 23h e 8h30

Confira a notícia na Página do Canal boavida.

Curta a Página da OAB de Dourados no Facebook!

CURSO SOBRE RECURSO PARA O NOVO ADVOGADO


terça-feira, 17 de junho de 2014

Comissão Eleitoral informa resultado das eleições suplementares da OAB/MS - Chapa 02 Vence o Pleito

A Comissão Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) informa os resultados das eleições suplementares da Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realizadas nesta segunda-feira (16).
A Chapa 1, liderada pelo advogado Alexandre Bastos, obteve 3.095 votos e a Chapa 2, liderada pelo advogado Mansour Elias Karmouche, contou com 3.302 votos. Ao total foram 4.702 votantes na capital e 2.744 no interior. O total de votos brancos foi de 290 e de votos nulos de 759.
Em Dourados a Chapa 02 - OAB em Primeiro Lugar venceu com 614 votos contra 175 votos da Chapa 01 - Pela Ordem.
A Diretoria da 4ª Subseção parabeniza a todos os que concorreram no pleito em especial aos representantes de Dourados que integram a Chapa 02: Drs. Alexandre Mantovani, eleito Conselheiro Federal, Victor Jorge Matos, eleito Secretário Adjunto, aos Conselheiros Titulares eleitos, Wander Medeiros Arena da Costa, Marcio Fortine, Horêncio Serrou Camy Filho e aos Conselheiro Suplentes: Alexandre Silvolella Peixoto, Antonio Edilson Ribeiro, Carlos Beno Goellner, Glauco Leite Mascarenhas, Orlando Ducci Neto, Paulo Marcos Ferriol Fossati.
As eleições suplementares para complementação de mandato foram realizadas por decisão do Conselho Federal da OAB para preenchimento dos cargos vacantes, após renúncia de diretores e conselheiros estaduais e federais, titulares e suplentes e membros da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS). A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Federal, é composta pelo conselheiros federais, presidente Francisco Eduardo Torres Esgaib e membros César Augusto Moreno, Henrique Mariano Neves, José Mário Porto Júnio e Marcio Kayatt.
A cerimônia de posse está marcada para esta terça-feira (17), às 9 horas, no auditório da OAB/MS, na Av. Mato Grosso, 4.700. 

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Eleições Suplementares e Extraordinárias dia 16/06/2014 das 09 às 17 horas

A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, vem informar aos advogados que, segundo a deliberação do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, proferida na Medida Cautelar nº 49.0000.2014.003139-0/COP, em razão da renúncia de vários membros dos órgãos da OAB/MS, haverá eleições suplementares e extraordinárias no dia 16 de junho de 2014, das 09 às 17 horas Registraram-se para concorrer nesse pleito duas chapas fechadas para os seguintes cargos: 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário-Geral, 01 (um) Secretário-Geral Adjunto e 01 (um) Diretor-Tesoureiro; 13 (treze) membros titulares e 32 (trinta e dois) suplentes para o Conselho Seccional; 04 (quatro) Conselheiros Federais, sendo: 01 (um) titular e 03 (três) suplentes; 03 (três) membros para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário-Geral e 01 (um) Secretário-Geral Adjunto; As Advogadas e os Advogados deverão votar apresentando o documento de Identidade de Advogado (art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. De acordo com o disposto no art. 133, § 2º, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, ou seja, a partir do dia 16 de maio de 2014, é vedada a regularização da situação financeira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

NOTA OFICIAL DA 4ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

A 4ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, por deliberação de seu Conselho, a respeito da prisão do advogado J.R.R. vem a público se manifestar oficialmente nos termos que seguem: 

A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Presidente, assim que soube oficialmente do mandado de busca e apreensão e de prisão em desfavor do advogado J.R.R designou membros da Comissão de Prerrogativas para acompanhar as diligências realizadas pelo GAECO, com finalidade de dar cumprimento ao que determina o parágrafo 6º, do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). 

Em igual sentido, com a finalidade de dar cumprimento ao Estatuto da Advocacia e salvaguardar as prerrogativas dos advogados, foi aforado, imediatamente, um pedido requerendo a prisão domiciliar do advogado, consoante determina o art. 7º, V do mesmo diploma legal. Foi aprovado na reunião do Conselho que se oficie requisitando cópias dos procedimentos criminais que envolvem o caso, para abertura, após análise dos autos, se for o caso, de processo ético disciplinar. 

A Ordem dos Advogados do Brasil cumpre a função corporativa de defesa das prerrogativas dos advogados e também a função institucional de defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de direito e, nesse sentido, espera que seja ofertado um tratamento isonômico, apurando-se os fatos que deram azo à busca e apreensão realizada e TODOS os que nele se envolveram, caso comprovada a ilicitude das condutas perpetradas, sofram as penalidades legais.

Dourados, 06 de junho de 2.014.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

OAB EM DESTAQUE NO DOURADOS EM DESTAQUE

OAB no Dourados em Destaque desta quarta, 4, aborda os 'Crimes contra a liberdade Sexual' com o adv. Fernando Bonfim Duque Estrada, presidente da Comissão do Advogado Criminal da 4ª Subseção. Horário, 18h com reapresentações às 23h e 8h30. Assista também pelo site: www.canalboavida.com.br Saiba mais: http://www.canalboavida.com.br/noticias/detalhes/c198bd3eddc1853292c5d3ab49660c2d